M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Representantes dopoder legislativoe de órgãos
executivos
0
0
0
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédiode 1º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédiode 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédiode 3º grau e seguintes a)
0
0
0
Técnico Superior
0
0
0
Assistente técnico, técnicode nível intermédio,
pessoal administrativo
0
0
0
Assistente operacional, operário, auxiliar
0
0
0
Aprendizes e praticantes
0
0
0
Informático
0
0
0
Magistrado
0
0
0
Diplomata
0
0
0
Pessoal dos Serviços Externos doMNE -
administrativo
0
0
0
Pessoal dos Serviços Externos doMNE -
operacional
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
Pessoal de InvestigaçãoCientífica
0
0
0
Docente EnsinoUniversitário
0
0
0
Docente Ensino Superior Politécnico
0
0
0
Educ.Infânciae Doc. do Ens. Básicoe Secundário
0
0
0
Médico
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
Téc.Diagnósticoe Terapêutica
0
0
0
Técnico Superior de Saúde
0
0
0
ChefiaTributária
0
0
0
Pessoal de AdministraçãoTributária
0
0
0
PessoalAduaneiro
0
0
0
Conservador e Notário
0
0
0
Oficial dos Registos e doNotariado
0
0
0
Oficial de Justiça
0
0
0
Forças Armadas -Oficial b)
0
0
0
Forças Armadas - Sargentob)
0
0
0
Forças Armadas - Praçab)
0
0
0
Polícia Judiciária
0
0
0
Políciade SegurançaPública -Oficial
0
0
0
Políciade SegurançaPública -Chefe de Polícia
0
0
0
Políciade SegurançaPública -Agente
0
0
0
GuardaNacionalRepublicana -Oficial
1
1
0
1
GuardaNacionalRepublicana - Sargento
2
2
0
2
GuardaNacionalRepublicana -Guarda
9
9
0
9
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
0
0
GuardaPrisional
0
0
0
OutroPessoal de Segurança c)
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
PolíciaMunicipal
0
0
0
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
12
0
0
0
0
0
0
0
12
0
12
NOTAS:
Incluir todos os trabalhadores em regime de Nomeação ao abrigo do art. 10º da LVCR e em Comissão de Serviço;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Total
Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Grupo/cargo/carreira/
Motivos de saída (durante o ano)
Morte
Reforma/ /Aposentação Limite de idade
Conclusão sem sucessodo
períodoexperimental
Cessaçãopor mútuo acordo
Exoneração apedido do
trabalhador
TOTAL
Aplicaçãode pena
disciplinar expulsiva
Cedência
Comissãode serviço
Outras situações
Mobilidade interna