
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
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6.
Postos de trabalho previstos e não ocupados e mudanças de situação
Em 2018 ficaram por ocupar 39 postos de trabalho previstos no mapa pessoal, pela não abertura de
procedimento concursal, nomeadamente 3 militares da categoria de Oficial, 4 militares da categoria de
Sargento e 10 militares da categoria de Guarda, 6 Técnicos Superiores, 4 Assistentes Técnicos e 10
Assistentes Operacionais. Neste ano verificaram-se mudanças residuais na situação dos trabalhadores,
apenas 2 militares da categoria de Sargento e 1 militar da categoria de Guarda, sofreram alterações na sua
situação devido a promoção.
7.
Mudanças de situação dos trabalhadores
Verificaram-se no ano de 2018, 6 alterações por promoção nas carreiras militares, nomeadamente, 1 na
categoria de Oficial, 1 na categoria de Sargento e 4 na categoria de Guarda, sendo que, nesta ultima
categoria, registaram-se 8 alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório.
Nos trabalhadores civis, verificaram-se alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório em 2
Técnicos Superiores, 1 Técnico de Informática e 1 Assistente Técnico.
8.
Modalidade de horário de trabalho
O período normal de trabalho é de sete horas por dia, correspondendo a 35 horas por semana. O horário
de trabalho praticado é repartido entre o horário de trabalho específico e o rígido.
O horário específico está diretamente relacionado com a tipo de trabalho exigido aos trabalhadores das
carreiras militares que desempenham funções nos SSGNR. Enquanto o horário rígido é aquele que, exigindo
o cumprimento da duração semanal do trabalho, se reparte por dois períodos diários, com horas de entrada
e de saída fixas idênticas, separados por um intervalo de descanso.
Neste sentido, o horário de trabalho rígido é das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, perfazendo um
total de 35 horas semanais, o qual é cumprido pelos trabalhadores civis, os quais correspondem a 49,21%
do universo total de trabalhadores dos SSGNR.
Por sua vez, a usufruírem do regime de horário específico, encontram-se 50,79% de trabalhadores
pertencentes às diversas categorias militares.
Foi ainda autorizado a 2 efetivos militares da GNR a prática de horário especialmente ajustado, com
dispensa de execução de serviço de escala.