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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

192

6.

Postos de trabalho previstos e não ocupados e mudanças de situação

Em 2018 ficaram por ocupar 39 postos de trabalho previstos no mapa pessoal, pela não abertura de

procedimento concursal, nomeadamente 3 militares da categoria de Oficial, 4 militares da categoria de

Sargento e 10 militares da categoria de Guarda, 6 Técnicos Superiores, 4 Assistentes Técnicos e 10

Assistentes Operacionais. Neste ano verificaram-se mudanças residuais na situação dos trabalhadores,

apenas 2 militares da categoria de Sargento e 1 militar da categoria de Guarda, sofreram alterações na sua

situação devido a promoção.

7.

Mudanças de situação dos trabalhadores

Verificaram-se no ano de 2018, 6 alterações por promoção nas carreiras militares, nomeadamente, 1 na

categoria de Oficial, 1 na categoria de Sargento e 4 na categoria de Guarda, sendo que, nesta ultima

categoria, registaram-se 8 alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório.

Nos trabalhadores civis, verificaram-se alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório em 2

Técnicos Superiores, 1 Técnico de Informática e 1 Assistente Técnico.

8.

Modalidade de horário de trabalho

O período normal de trabalho é de sete horas por dia, correspondendo a 35 horas por semana. O horário

de trabalho praticado é repartido entre o horário de trabalho específico e o rígido.

O horário específico está diretamente relacionado com a tipo de trabalho exigido aos trabalhadores das

carreiras militares que desempenham funções nos SSGNR. Enquanto o horário rígido é aquele que, exigindo

o cumprimento da duração semanal do trabalho, se reparte por dois períodos diários, com horas de entrada

e de saída fixas idênticas, separados por um intervalo de descanso.

Neste sentido, o horário de trabalho rígido é das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, perfazendo um

total de 35 horas semanais, o qual é cumprido pelos trabalhadores civis, os quais correspondem a 49,21%

do universo total de trabalhadores dos SSGNR.

Por sua vez, a usufruírem do regime de horário específico, encontram-se 50,79% de trabalhadores

pertencentes às diversas categorias militares.

Foi ainda autorizado a 2 efetivos militares da GNR a prática de horário especialmente ajustado, com

dispensa de execução de serviço de escala.