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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades de 2013

Página

61

Tabela 31 – Processos analisados em 2013

Da análise do quadro anterior, de um universo de 2.940 pedidos, verifica-se que 378 pedidos de subsídios foram

indeferidos, pelos seguintes motivos:

Assistência materno-infantil

– destina-se a comparticipar nas

despesas com a aquisição de enxoval para os filhos recém-

nascidos, evitando que o orçamento familiar seja

significativamente afetado, bem como o acréscimo de encargos

resultantes das despesas decorrentes da frequência, por parte

dos beneficiários familiares, de creches e amas, até à data em

que aqueles devam frequentar o ensino básico.

Creches

651

80

79

810

Enxoval

112

49

10

171

Assistência escolar –

destina-se a comparticipar o acréscimo

de encargos familiares resultantes da comprovada necessidade

de frequência ou internamento em estabelecimento de ensino

especial, por parte dos descendentes dos beneficiários titulares,

bem como a comparticipação com a aquisição de livros,

material e outras despesas escolares, por parte dos

beneficiários titulares e seus descendentes que estejam a

frequentar qualquer grau de ensino público ou privado

legalmente reconhecido.

Escolar

1.111

175

0

1.286

Escolar

Especial

4

4

1

9

Assistência invalidez/velhice –

destina-se a comparticipar as

situações de carência económica motivadas por insuficiência

dos rendimentos do agregado familiar dos beneficiários que, em

consequência

de deficiência de qualquer tipo ou idade superior

a 65 anos, não possam angariar meios de subsistência que

assegurem uma existência condigna.

3º. Pessoa

8

1

0

9

Internamento

19

9

4

32

Invalidez

8

4

0

12

Assistência a órfão –

destina-se a comparticipar o acréscimo de encargos

familiares, assegurando a satisfação das necessidades mínimas dos órfãos dos

beneficiários titulares, integrados em agregados familiares com rendimentos

precários.

92

8

5

105

Assistência a habitação –

destina-se

a comparticipar o acréscimo de encargos

familiares, decorrentes das rendas de casa suportadas pelos beneficiários titulares

que não disponham de casa dos SSGNR ou do Estado.

70

16

5

91

Assistência funeral –

destina-se a comparticipar o remanescente de encargos

não suportados pelo Estado ou outras entidades, decorrente de funerais de

beneficiários titulares ou familiares.

169

8

25

202

Extraordinário –

destina-se a comparticipar o acréscimo das despesas

decorrentes de situações que não se encontrando previstas e definidas em

qualquer das modalidades de assistência expressamente previstas no

regulamento, sejam consideradas relevantes para efeitos de concessão casuística

de subsídios de ação social, pelo Conselho de Direção dos SSGNR.

5

2

5

12

Por morte –

este subsídio, previsto nos diplomas que regulamentam os Cofres de

Previdência (Portaria n.º 672/83 e o Decreto n.º 41042 de 25mar57), é pago aos

herdeiros hábeis quando o requeiram após a morte dos subscritores.

110

5

31

146

TOTAL GERAL

2.395

378

167

2.940