Relatório de Atividades de 2013
Declarações para IRS
656
TOTAL
1.750
Tabela 35 – Expediente relacionado com os subsídios
Da análise dos quadros anteriores, das informações realizadas, das notas expedidas e reavaliação dos
subsídios, conclui-se o seguinte:
•
O número de subsídios atribuídos aumentou. Tal deveu-se à diminuição do rendimento anual dos
beneficiários, o que permitiu que os mesmos se enquadrassem no
percapita
de referência. Outras das
razões poderá estar relacionada com a divulgação eficaz das modalidades de apoio dos SSGNR aos
beneficiários e as suas famílias;
•
Verificou-se igualmente que existiu um número elevado de subsídios não atribuídos (146), uma vez que
o cálculo do valor a atribuir foi inferior ao limite mínimo estabelecido 50€. O limite mínimo verifica-se por
força dos custos administrativos, em que a atribuição é inferior ao valor dos custos referidos. Dadas as
dificuldades financeiras com que os beneficiários se defrontam, qualquer ajuda é sempre importante.
Assim, em 2014 será apresentada uma proposta de revisão do valor mínimo de subsídios a atribuir,
ainda que tal implique custos administrativos para os SSGNR;
•
Existem subsídios que não foram atribuídos por falta de documentação no processo. Apesar de existir
preocupação pelos SSGNR em solicitar os documentos em falta, estes nunca foram recebidos nestes
serviços, levando ao seu indeferimento. Foi realizada uma reunião com as Delegações com o objetivo
de sensibilização da necessidade da verificação dos documentos que são apresentados pelos
beneficiários na sua solicitação de subsídio, bem como as notificações remetidas para os mesmos. Dar-
se-á continuidade à sensibilização das delegações e dos benificiários através da divulgação de
informação sobre os mesmos.
5.2.
Mutualidade
Quanto aos empréstimos, os beneficiários têm a possibilidade de solicitar empréstimos de qualquer uma das
modalidades de acordo com o Regulamento de Atribuição de Empréstimos dos SSGNR. Nesta área, foi
prosseguida a política de concessão de empréstimos aos beneficiários para Habitação, Pessoais e
Extraordinários, respetivamente para aquisição, construção ou reparação de habitação própria ou arrendada, em
situações de carência económica ou quando as condições financeiras sejam afetadas por eventos de carácter
excecional.