Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades de 2014
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2.
CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE
INTERNO
2.1.
OBJETO
Os SSGNR constituem-se como uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia administrativa e
financeira e património próprio, integrado no Ministério da Administração Interna. Estes Serviços Sociais têm por
objeto contribuir, de forma incisiva, para a melhoria do nível de vida dos respetivos beneficiários,
designadamente daqueles que mais necessitam, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de
prestações no âmbito da proteção social, que lhes é proporcionada mediante uma redistribuição da contribuição
de cada um dos beneficiários.
2.2.
ATRIBUIÇÕES
Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas onde se englobam o apoio a
crianças, jovens, idosos e deficientes, o apoio nas despesas de ensino, de doença (através de auxílio nas
despesas com a saúde em complementaridade com as comparticipações da SAD), de habitação (na sua
aquisição, reparação e beneficiação), o apoio socioeconómico em situações socialmente gravosas e urgentes e
a mutualidade e de ocupação dos tempos livres, entre outras.
Para o cabal cumprimento do seu objeto, constam do seu Estatuto diversas atribuições, tais como: a realização
de estudos conducentes à definição e permanente adequação da política de ação social complementar; a
elaboração dos instrumentos regulamentares que estatutariamente sejam da sua competência; a resolução de
carências decorrentes quer das situações específicas de serviço, quer de ordem pessoal e familiar dos
beneficiários abrangidos
1 .Assim, no exercício destas atribuições, os SSGNR atuam em diversas áreas, por modalidades de proteção
social, que seguidamente se enumera
m 2 :MODALIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL
CARACTERÍSTICAS
Esquemas sociais
complementares
Visam fundamentalmente assegurar uma prestação pecuniária, por morte do beneficiário, à pessoa ou
pessoas consideradas hábeis para o efeito.
Ação social
Baseia-se em pagamentos de subsídios aos beneficiários em modalidades com a assistência sanitária, a
assistência materno-infantil, a assistência escolar, a assistência na invalidez, desamparo e velhice, a
assistência a órfãos e a assistência à habitação, sem qualquer retorno para os SSGNR.
Ação cultural
Têm em vista propiciar aos beneficiários a aquisição de meios e instrumentos de desenvolvimento cultural.
1
Vide n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.
2
Vide n.º 2 do artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.