Previous Page  39 / 250 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 39 / 250 Next Page
Page Background

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2017

Página

38

EFICÁCIA

Objetivo 1

Atribuir casas de habitação social, nos termos do novo regulamento

Execução do objetivo face ao indicador e respetivo resultado

Indicador 1

N.º de casas atribuídas

Meta 2017

10

Resultado

10

Desvio

0%

Taxa de

Realização

100%

Fórmula de Cálculo Ind. 1: N.º de casas

Fonte de verificação: Relatórios de Execução e Acompanhamento

Tabela 10

Execução do Objetivo 1

Análise

Impactos, mais-valias e benefícios decorrentes da sua execução

Indicador 1:

Os SSGNR no seguimento das instruções emanadas pelo MAI em janeiro de 2017, procederam em

conformidade com a inscrição no seu QUAR, e sem prejuízo de outros objetivos operacionais, ao definirem

o novo

objetivo de “

atribuir casas de habitação social, nos termos do novo regulamento

”.

Importa, contudo, referir que, considerando que estes Serviços Sociais já se encontravam, àquela data, a

executar o seu Plano da Atividades para 2017, surgiu, então, a necessidade de se redefinir um conjunto

de atividades consideradas como essenciais e críticas para o alcançar daqueles objetivos. Assim, e após a

alteração do Plano de Atividades e respetivo QUAR de 2017, foi determinado superiormente que os SSGNR

deveriam proceder a ajustamentos aos documentos referidos, pelo que, a atribuição de casas de habitação

social, de resto um anseio há muito esperado pelos Beneficiários e considerada também uma prioridade

para o Conselho de Direção destes Serviços Sociais. No entanto, é de salientar o facto de o cumprimento

integral daquele objetivo não depender em exclusivo dos SSGNR, mas também da própria Tutela, no

sentido em que teria de ser obtida a aprovação do regulamento de habitação social e do respetivo crédito

especial para a remodelação das casas, situação que se veio a concretizar, tendo os SSGNR conseguido

alcançar, durante o ano de 2017, o objetivo então proposto de uma atribuição correspondente a 10 casas.

Ainda neste contexto, importa salientar que o objetivo inicial proposto pela Tutela, como meta não seria

suscetível de concretização prática, pelo que, a então meta proposta teve de ser reprogramada para os

anos seguintes a 2017, nomeadamente, 2018, 2019 e 2020. Neste sentido, e para além das casas a atribuir

em 2017, num total de 10, seriam atribuídas, nos anos seguintes, anualmente, 15 habitações, num total

acumulado de 55 habitações sociais.

A então aprovação do novo Regulamento Geral de Atribuição de Casas de Habitação Social dos SSGNR pela

Portaria n.º 167/2017, de 22 de maio, que visou disciplinar os critérios de atribuição de imóveis que

integram o património destes Serviços Sociais para fins de habitação social em regime de renda apoiada,

foi determinante para que se tivesse conseguido, em tempo, proceder à entrega das casas. De mencionar

também que, nos próximos anos os SSGNR seguirão uma estratégia de continuidade relativa à reabilitação

das suas habitações sociais, que poderá passar, em parte, pelo Orçamento de cada ano económico, pela

alienação de património e pela utilização do saldo de gerência dos SSGNR, entre outras medidas.