Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Monitorização do
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019
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ascendência e território de origem, os Serviços Sociais, procederam à
incorporação de tais normativos no seu
Código de Ética e Conduta
.
No referido documento, o qual foi dado a conhecer a todos os trabalhadores
da organização através da Ordem de Serviço n.º 4, de 05 de janeiro de
2018, há a destacar a introdução de dois novos artigos, designadamente o
artigo 7º -
Prevenção e combate ao assédio no trabalho
, e o artigo 8º -
Prevenção, proibição e combate a manifestações várias de discriminação
,
respetivamente.
No
artigo 7º é referido que “
Os Serviços Sociais assumem o compromisso
de adotar as medidas tidas por necessárias na prevenção e combate ao
assédio no local de trabalho, instaurando o devido procedimento disciplinar
sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio,
assegurando desta forma o cumprimento dos mais elevados princípios de
boa conduta ética e deontológica dos seus trabalhadores em contexto de
relação laboral
”, e no n.º 1 do artigo 8º refere-se que “
Os Serviços Sociais
repudiam qualquer tipo de manifestação de discriminação em razão da sua
origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de
origem, assegurando de forma igualitária o tratamento e acesso de todos
quantos aqueles que recorram aos seus serviços e produtos, bem como dos
que desempenham a sua atividade profissional nos quadros destes serviços”
No mesmo artigo mas no seu n.º 2 é referido que
“Sempre que houver
qualquer ato discriminatório do conhecimento destes Serviços Sociais, o
mesmo será devidamente sancionado, bem como reportado à Comissão
para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.
”
O
Código de Ética e Conduta
assume-se como um importante documento
de gestão organizacional, o qual, para além de se traduzir num conjunto
enunciado de princípios éticos, morais e deontológicos a que todos os
trabalhadores dos SSGNR se deverão vincular, visa constituir-se como uma
referência basilar, norteadora e inspiradora dos mais elevados padrões
éticos e deontológicos pelos quais esta instituição se rege.
2.
COMPOSIÇÃO E ARTICULAÇÃO
A estrutura organizacional dos SSGNR decorre do consagrado no Decreto-
Lei n.º 262/99, de 8 de julho,alterado pelo
Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiroe pelo
Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril,tendo como órgãos
colegiais o Conselho de Direção (CD),
o
Conselho Consultivo (CC) e a
Comissão de Fiscalização (CF) dotados da composição que se apresenta no
quadro seguinte:
ÓRGÃO
Composição/articulação
Conselho de Direção
Órgão responsável pela definição, orientação e execução das
linhas gerais de atuação dos Serviços, sendo composto pelo
Presidente (por inerência do cargo é o Comandante-Geral da
GNR), um Vice-presidente (Coronel do QP/GNR nomeado