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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Monitorização do

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 29 de março de 2019

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ascendência e território de origem, os Serviços Sociais, procederam à

incorporação de tais normativos no seu

Código de Ética e Conduta

.

No referido documento, o qual foi dado a conhecer a todos os trabalhadores

da organização através da Ordem de Serviço n.º 4, de 05 de janeiro de

2018, há a destacar a introdução de dois novos artigos, designadamente o

artigo 7º -

Prevenção e combate ao assédio no trabalho

, e o artigo 8º -

Prevenção, proibição e combate a manifestações várias de discriminação

,

respetivamente.

No

artigo 7º é referido que “

Os Serviços Sociais assumem o compromisso

de adotar as medidas tidas por necessárias na prevenção e combate ao

assédio no local de trabalho, instaurando o devido procedimento disciplinar

sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio,

assegurando desta forma o cumprimento dos mais elevados princípios de

boa conduta ética e deontológica dos seus trabalhadores em contexto de

relação laboral

”, e no n.º 1 do artigo 8º refere-se que “

Os Serviços Sociais

repudiam qualquer tipo de manifestação de discriminação em razão da sua

origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de

origem, assegurando de forma igualitária o tratamento e acesso de todos

quantos aqueles que recorram aos seus serviços e produtos, bem como dos

que desempenham a sua atividade profissional nos quadros destes serviços”

No mesmo artigo mas no seu n.º 2 é referido que

“Sempre que houver

qualquer ato discriminatório do conhecimento destes Serviços Sociais, o

mesmo será devidamente sancionado, bem como reportado à Comissão

para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.

O

Código de Ética e Conduta

assume-se como um importante documento

de gestão organizacional, o qual, para além de se traduzir num conjunto

enunciado de princípios éticos, morais e deontológicos a que todos os

trabalhadores dos SSGNR se deverão vincular, visa constituir-se como uma

referência basilar, norteadora e inspiradora dos mais elevados padrões

éticos e deontológicos pelos quais esta instituição se rege.

2.

COMPOSIÇÃO E ARTICULAÇÃO

A estrutura organizacional dos SSGNR decorre do consagrado no Decreto-

Lei n.º 262/99, de 8 de julho,

alterado pelo

Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro

e pelo

Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril,

tendo como órgãos

colegiais o Conselho de Direção (CD),

o

Conselho Consultivo (CC) e a

Comissão de Fiscalização (CF) dotados da composição que se apresenta no

quadro seguinte:

ÓRGÃO

Composição/articulação

Conselho de Direção

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das

linhas gerais de atuação dos Serviços, sendo composto pelo

Presidente (por inerência do cargo é o Comandante-Geral da

GNR), um Vice-presidente (Coronel do QP/GNR nomeado