

3
Boletim Informativo nº 47
Mensagem do Presidente
dos SSGNR
aos Beneficiários
N
esta primeira oportunidade em que
me dirijo a todos os Beneficiários,
na qualidade de Presidente dos Serviços
Sociais, saúdoagrandeFamíliadaGuarda,
afirmando a minha firme disposição em
dar continuidade e revalorizar o papel
desta Casa no apoio aos militares e civis,
em especial, quando sujeitos a situações
de maior fragilidade pessoal, familiar ou
socioeconómica.
Como já referi noutras ocasiões, a rede de
apoio social contribui de forma relevante
para o bem-estar, coesão e espírito de
corpo de todos quantos servem na
Guarda, constituindo uma importante
mais valia para o cumprimento da nossa
Missão.
Os Serviços Sociais propiciam o mais
duradouro e consistente elo de ligação
entre pessoal no ativo, na reserva e na
reforma, entre jovens e veteranos e
entre militares, civis e respetivas famílias,
fortalecendo a solidariedade e o sentido
de pertença a uma Comunidade forjada
na vivência e partilha das dificuldades
e exigências inerentes à função e à
condição do Militar da Guarda.
Nestes tempos de mudança e incerteza,
devemos ter ideias claras e estratégias
bem definidas para alcançar a solidez
económica e a autonomia orçamental
que asseguram a melhoria permanente
das
prestações
oferecidas
aos
Beneficiários.
A regularização de todos os contratos de
arrendamento, praticamente concluída,
e o plano de reabilitação do património
imobiliário, já em curso, decorrem
dessas ideias e estratégias. A curto
prazo, o património imobiliário deixará
de ser um sorvedouro de recursos e
passará a cumprir a sua importante
função social, servindo as necessidades
dos Beneficiários e contribuindo para a
solidez orçamental dos Serviços Sociais.
Através da reabilitação do património,
para além da oferta de casas com rendas
acessíveis e ajustadas ao rendimento
dos Beneficiários, estamos a diversificar
as funções sociais da habitação,
criando residências para estudantes
ou disponibilizando alojamentos de
emergência, para acorrer a situações
de doença, acolher vítimas de violência
familiar ou suprir a perda ou inabilitação
temporária da residência habitual.