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Boletim Informativo nº 47

• Os SSGNR asseguram a fiscalização

das obras e validam a sua execução

e custos, de acordo com o projeto de

reabilitação e caderno de encargos;

• Os custos de reabilitação, suportados

pelos arrendatários, serão deduzidos

ao valor da renda mensal, ao longo

do período de vigência do contrato

de arrendamento, que se prevê de

10 anos;

• Havendo

disponibilidades

orçamentais,

os

Beneficiários

poderão recorrer à modalidade

de proteção “empréstimos para

promoção da habitação”, para

financiar a reabilitação do arrendado;

• Com as necessárias adaptações,

designadamente a definição da

parcela de financiamento a cargo dos

SSGNR, o Programa de reabilitação

poderá ser estendido às frações

arrendadas, com contratos e rendas

atualizadas.

Desta forma, materializamos a ideia

estratégica de valorização do património

habitacional, numa perspetiva de

investimento sustentável, nos planos

social e económico, promovendo

soluções equilibradas para responder às

necessidades dos atuais arrendatários

e dos Beneficiários que procuram

habitação a preços acessíveis, sem

descurar os interesses das gerações

futuras.

Este programa visa assim a intervenção oportuna e

personalizada de cada habitação, através da partilha de

responsabilidades, entre os Serviços Sociais e os Beneficiários