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Boletim Informativo nº 47
• Os SSGNR asseguram a fiscalização
das obras e validam a sua execução
e custos, de acordo com o projeto de
reabilitação e caderno de encargos;
• Os custos de reabilitação, suportados
pelos arrendatários, serão deduzidos
ao valor da renda mensal, ao longo
do período de vigência do contrato
de arrendamento, que se prevê de
10 anos;
• Havendo
disponibilidades
orçamentais,
os
Beneficiários
poderão recorrer à modalidade
de proteção “empréstimos para
promoção da habitação”, para
financiar a reabilitação do arrendado;
• Com as necessárias adaptações,
designadamente a definição da
parcela de financiamento a cargo dos
SSGNR, o Programa de reabilitação
poderá ser estendido às frações
arrendadas, com contratos e rendas
atualizadas.
Desta forma, materializamos a ideia
estratégica de valorização do património
habitacional, numa perspetiva de
investimento sustentável, nos planos
social e económico, promovendo
soluções equilibradas para responder às
necessidades dos atuais arrendatários
e dos Beneficiários que procuram
habitação a preços acessíveis, sem
descurar os interesses das gerações
futuras.
Este programa visa assim a intervenção oportuna e
personalizada de cada habitação, através da partilha de
responsabilidades, entre os Serviços Sociais e os Beneficiários