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Boletim Informativo nº 47
Arrendamento com Projeto de Reabilitação
O Regulamento Geral de Atribuição de
Casas de Habitação Social (RGACHS),
aprovado em maio de 2017, constitui a
base legal e concetual da nova política
de habitação social que vem sendo
prosseguida pelos SSGNR.
Antes, a ausência de normas que
regulassem a adequada atribuição de
casas, no regime de renda apoiada,
conduziu ao encerramento de muitas
habitações sociais e à progressiva
degradação do património habitacional.
Atualmente, os SSGNR dispõem de cerca
de 390 frações devolutas, quase todas
em muito mau estado de conservação,
sem as condições mínimas de segurança,
qualidade e conforto, para poderem ser
utilizadas pelos Beneficiários.
Mesmo sendo um objetivo fundamental
dos SSGNR, a recuperação do património
habitacional esbarra num obstáculo de
difícil superação: a limitada capacidade
de investimento na reabilitação,
agravada pela manifesta insuficiência
dos meios humanos e capacidades
técnicas para proceder ao lançamento
de procedimentos aquisitivos públicos,
destinados à recuperação do património
habitacional.
Em 2017, foram reabilitadas 11 frações
e, para o corrente ano, está planeada a
reabilitação de mais 20 apartamentos/
frações, números muito inferiores
aos desejáveis, face às carências dos
Beneficiários e à urgência de evitar a
contínua degradação do património
habitacional, com os consequentes
custos económicos e sociais.
Guiados
pela
determinação
de
assegurar uma intervenção abrangente,
oportuna e profunda no património
habitacional devoluto, contornando
as dificuldades de financiamento, os
SSGNR propõem-se implementar o
Programa de Arrendamento com Projeto
de Reabilitação, assente nos melhores
princípios e práticas de intervenção
social, em especial, a partilha de
responsabilidades com os arrendatários
na execução das obras de reabilitação
interior.
O Programa assenta na seguinte
formulação:
• Os SSGNR disponibilizam, através
de concurso, frações devolutas com
projeto de reabilitação interior e
caderno de encargos associado,
estabelecendo o valor dos custos de
reabilitação e da respetiva renda, a
vigorar no prazo do contrato;
• Os Beneficiários candidatam-se
ao arrendamento, assumindo a
responsabilidade pela realização das
obras;