
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Representantes do poder legislativo e de órgãos
executivos
0
0
0
0
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0
0
0
0
Dirigente intermédio de 2º grau a)
0
0
0
0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
0
0
0
0
Técnico Superior
4
5
1
1
1
5
7
12
5
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
3
6
2
1
3
9
12
3
Assistente operacional, operário, auxiliar
4
3
19
2
4
5
4
33
37
4
Aprendizes e praticantes
0
0
0
0
Informático
1
1
0
1
1
Magistrado
0
0
0
0
Diplomata
0
0
0
0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente
de residência
0
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
0
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
0
Docente Ensino Universitário
0
0
0
0
Docente Ensino Superior Politécnico
0
0
0
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
0
Médico
0
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
0
0
0
Técnico Superior de Saúde
0
0
0
0
Chefia Tributária
0
0
0
0
Pessoal de Administração Tributária
0
0
0
0
Pessoal Aduaneiro
0
0
0
0
Conservador e Notário
0
0
0
0
Oficial dos Registos e do Notariado
0
0
0
0
Oficial de Justiça
0
0
0
0
Forças Armadas - Oficial b)
0
0
0
0
Forças Armadas - Sargento b)
0
0
0
0
Forças Armadas - Praça b)
0
0
0
0
Polícia Judiciária
0
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Oficial
0
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Agente
0
0
0
0
Guarda Nacional Republicana - Oficial
1
1
2
3
7
0
7
7
Guarda Nacional Republicana - Sargento
1
6
2
1
9
1
10
9
Guarda Nacional Republicana - Guarda
2
13
3
10
2
13
3
1
42
5
47
42
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
0
0
0
Guarda Prisional
0
0
0
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
0
Polícia Municipal
0
0
0
0
Total
12
14
2
22
3
0
15
4
16
4
15
5
7
5
1
0
0
1
71
55
126
71
55
126
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
A antiguidade reporta-se ao tempo de serviço na Administração Pública.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento a 31 de dezembro.
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género, em 31 de dezembro
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira/
Tempo de serviço
até 5 anos
5 - 9
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
35 - 39
40 ou mais anos
TOTAL
TOTAL
10 - 14
15 - 19
20 - 24
25 - 29
30 - 34