
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Representantes do poder legislativo e de órgãos
executivos
0
0
0
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
0
0
0
Técnico Superior
3
4
2
3
6
9
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
10
22
10
22
32
Assistente operacional, operário, auxiliar
23
19
23
19
42
Aprendizes e praticantes
0
0
0
Informático
1
1
0
1
Magistrado
0
0
0
Diplomata
0
0
0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente
de residência
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
Docente Ensino Universitário
0
0
0
Docente Ensino Superior Politécnico
0
0
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
Médico
0
0
0
Enfermeiro
3
0
3
3
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
0
0
Técnico Superior de Saúde
0
0
0
Chefia Tributária
0
0
0
Pessoal de Administração Tributária
0
0
0
Pessoal Aduaneiro
0
0
0
Conservador e Notário
0
0
0
Oficial dos Registos e do Notariado
0
0
0
Oficial de Justiça
0
0
0
Forças Armadas - Oficial b)
0
0
0
Forças Armadas - Sargento b)
0
0
0
Forças Armadas - Praça b)
0
0
0
Polícia Judiciária
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Oficial
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Agente
0
0
0
Guarda Nacional Republicana - Oficial
1
1
0
1
Guarda Nacional Republicana - Sargento
0
0
0
Guarda Nacional Republicana - Guarda
0
0
0
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
0
0
Guarda Prisional
0
0
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
Polícia Municipal
0
0
0
Total
37
48
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
1
0
38
50
88
Prestações de Serviços
(Modalidades de vinculação)
M
F
Total
Tarefa
0
Avença
3
3
Total
3
0
3
Notas:
Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusive;
* Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Outras situações TOTAL
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço
de Informações Estratégicas de Defesa);
TOTAL
Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do
posto de trabalho ou modalidade de vinculação
Grupo/cargo/carreira/
Modos de ocupação do posto de trabalho
Procedimento concursal Cedência
Mobilidade
Regresso de licença sem
vencimento ou de período
experimental
Comissão de serviço CEAGP*