
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Representantes do poder legislativo e de órgãos
executivos
0
0
0
0
Dirigente superior de 1º grau a)
0
0
0
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
0
0
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0
0
0
0
Dirigente intermédio de 2º grau a)
0
0
0
0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
0
0
0
0
Técnico Superior
5
7
5
7
12
5
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
1
3
4
2
2
3
9
12
3
Assistente operacional, operário, auxiliar
2
15
1
9
1
6
1
1
1
4
33
37
4
Aprendizes e praticantes
0
0
0
0
Informático
1
1
0
1
1
Magistrado
0
0
0
0
Diplomata
0
0
0
0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente
de residência
0
0
0
0
Pessoal de Inspecção
0
0
0
0
Pessoal de Investigação Científica
0
0
0
0
Docente Ensino Universitário
0
0
0
0
Docente Ensino Superior Politécnico
0
0
0
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
0
0
0
Médico
0
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
0
0
0
Técnico Superior de Saúde
0
0
0
0
Chefia Tributária
0
0
0
0
Pessoal de Administração Tributária
0
0
0
0
Pessoal Aduaneiro
0
0
0
0
Conservador e Notário
0
0
0
0
Oficial dos Registos e do Notariado
0
0
0
0
Oficial de Justiça
0
0
0
0
Forças Armadas - Oficial b)
0
0
0
0
Forças Armadas - Sargento b)
0
0
0
0
Forças Armadas - Praça b)
0
0
0
0
Polícia Judiciária
0
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Oficial
0
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0
0
0
0
Polícia de Segurança Pública - Agente
0
0
0
0
Guarda Nacional Republicana - Oficial
1
1
1
4
7
0
7
7
Guarda Nacional Republicana - Sargento
2
1
5
1
1
9
1
10
9
Guarda Nacional Republicana - Guarda
2
8
16
3
1
1
12
1
1
2
42
5
47
42
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
0
0
0
Guarda Prisional
0
0
0
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
0
Polícia Municipal
0
0
0
0
Total
0
0
4
15
9
9
19
10
2
2
22
7
2
2
8
10
5
0
0
0
71
55
126
71
55
126
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Tarefa
0
0
0
0
Avença
1
2
3
0
3
3
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
2
0
0
0
0
0
3
0
3
3
0
3
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
d) Não considerar os trabalhadores ausentes há mais de 6 meses e os trabalhadores que estão em licença sem vencimento a 31 de dezembro.
Doutoramento
TOTAL
Total
Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género, em 31 de dezembro
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
Menos de 4 anos de
escolaridade
4 anos de escolaridade
6 anos de escolaridade
Licenciatura
Mestrado
9.º ano ou equivalente
11.º ano
12.º ano ou equivalente
Bacharelato
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED
(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Total
12.º ano ou equivalente
Bacharelato
Licenciatura
Mestrado
Doutoramento
TOTAL
Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
Menos de 4 anos de
escolaridade
4 anos de escolaridade
6 anos de escolaridade
9.º ano ou equivalente
11.º ano