
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de atividades de 2018
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1.
E
NQUADRAMENTO
J
URÍDICO
-I
NSTITUCIONAL
Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) foram criados pelo Decreto-Lei n.º
42793, de 31 de dezembro de 1959, diploma legal que aprovou o respetivo estatuto, e que visava
Dzfacilitar, moral e materialmente, a satisfação das necessidades de ordem socia
l dos componentes da
Guarda Nacional Republicana e contribuir para a manutenção de um estado de espírito são no pessoal
da corporação
dz.
Por Despacho Ministerial, de 23 de março de 1960, a Ação Social da GNR e o Cofre de Previdência das
Praças desta Força de Segurança foram integrados nos SSGNR. Contudo, em 1993, como resultado da
extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), estes últimos foram integrados
nos SSGNR, por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho.
Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, integrando a
Assistência da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal,
instituições herdeiras da assistência aos filhos dos cabos e soldados da Guarda Fiscal, criada por
Despacho do Subsecretário das Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos Oficiais
e Praças da Guarda Fiscal, criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.
Fruto da evolução social vivida nos anos noventa, aliada à integração dos Beneficiários dos SSGF,
houve a necessidade de se proceder a uma alteração mais profunda do Estatuto dos SSGNR, satisfeita
através da publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho e cuja natureza se constitui como
Dz
pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira
dz, a qual tem por
objeto Dz
contribuir para a melhoria do nível de vida dos respetivos beneficiários, assegurando-lhes o
acesso a um leque diversificado de prestações no âmbito da protecção social
dz.
Num contexto de realidade socioeconómica acelerado, em especial a verificada nestas últimas duas
décadas, os serviços da Administração Pública têm vindo a ser alvo de inúmeras modificações e
alterações legislativas, sendo que, por essas mesmas razões, há que criar um conjunto demecanismos
que permitam uma constante adaptação das suas estruturas orgânicas às cada vez mais exigentes e
prementes solicitações dos cidadãos.
Neste sentido, considerando que o Estatuto dos SSGNR, com quase duas décadas de vigência, carece
de algum refrescamento e ajustamento às exigências da realidade atual, está a ser preparada uma
proposta de alteração, visando dotar este Serviço de uma maior capacidade organizacional e
operativa, respondendo às necessidades de adequação
à Lei-Quadro dos Institutos Públicos,
aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de
17 de janeiro.