
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de atividades de 2018
13
2.3 E
STRUTURA
O
RGANIZACIONAL
Estatutariamente, os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho
Consultivo (CC) e a Comissão de Fiscalização (CF) com as atribuições expressas no quadro seguinte:
ÓRGÃO
ATRIBUIÇÕES
Conselho de Direção
(CD)
Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de atuação
dos Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência do cargo é o
Comandante-Geral da GNR), um Vice-presidente (Coronel do QP/GNR nomeado pelo
Ministro da Administração Interna, sob proposta do Comandante Geral da GNR) e dois
Vogais, a que correspondem funções de Direção Superior de 2.º grau.
Conselho Consultivo
(CC)
Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR, composto
pelos membros do CD, por sete representantes de cada uma das categorias
profissionais dos militares da GNR no ativo, por dois representantes eleitos de entre
os trabalhadores civis beneficiários dos SSGNR (sendo um representante da carreira
de guarda-florestal e outro dos restantes civis do mapa de pessoal aprovado) e por um
representante de cada uma das associações profissionais de militares da GNR
legalmente constituídas.
Comissão de Fiscalização
(CF)
Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e patrimonial
dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja composição está
estatutariamente definida e inclui um presidente e dois vogais, nomeados por
despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
Apesar das diligências efetuadas, a CF nunca chegou a entrar em funcionamento, o que,
aliado à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, impele a Direção a desenvolver diligências
para prover os SSGNR com Fiscal Único, até à aprovação do novo estatuto.
Tabela 2- Atribuições do Conselho de Direção, Conselho Consultivo e Comissão de Fiscalização