Previous Page  18 / 82 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 18 / 82 Next Page
Page Background

18

PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

2. composição e articulação

A estrutura organizacional dos SSGNR decorre do consagrado no Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, tendo como órgãos

colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho Consultivo (CC) e a Comissão de Fiscalização (CF) dotados das

seguintes competências:

ÓRGÃO

COMPETÊNCIAS

Conselho de Direção

É o órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais

de atuação dos Serviços Sociais da GNR, sendo composto pelo Presidente

– que por inerência do cargo é o Comandante-Geral da GNR –, um Vice-

presidente e dois Vogais, os quais, cumulativamente, desempenham funções

de direção intermédia de primeiro grau como chefes das duas Repartições

constituídas (RPS e RAF).

Conselho Consultivo

1

É o órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR

e é composto pelos membros do CD, por sete representantes de cada uma das

categorias profissionais dos militares da GNR no ativo, por dois representantes

eleitos de entre os trabalhadores civis beneficiários dos SSGNR [sendo um

representante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis

do mapa de pessoal aprovado] e por um representante de cada uma das

associações profissionais de militares da GNR legalmente constituídas.

Comissão de Fiscalização

2

É o órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e

patrimonial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja composição

está estatutariamente definida e inclui umpresidente e dois vogais, nomeados

por despacho conjunto dosMinistros das Finanças e da Administração Interna.

Apesar das diligências efetuadas nunca se encontrou em funcionamento,

o que aliado à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, levou a que a direção

efetuasse diligências junto do MAI para prover os SSGNR com um Fiscal único,

até à aprovação do novo estatuto.

1

Nova redação do artigo 13.º nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril, que altera a constituição e as competências do

Conselho Consultivo dos SSGNR.

2

A Comissão de Fiscalização não se encontra ainda em funcionamento, tendo os SSGNR efetuado novas diligências para a sua

constituição junto do MAI, aguardando-se resposta para a concretização deste ensejo dos Serviços Sociais.

“Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro alargado de áreas de atuação, onde se

englobam, entre outras:

o apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes

o apoio nas despesas de ensino, de doença

o apoio na aquisição, reparação e beneficiação à habitação

o apoio socioeconómico em situações socialmente gravosas e urgentes”

o apoio e desenvolvimento de ações para ocupação dos tempos livres