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PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

parte ii – ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SSGNR

1. caracterização doS SSGNR

1.1 BREVE Resenha histórica

Os SSGNR foram criados por força do Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de dezembro de 1959, que aprovou o

respetivo estatuto, tendo sofrido em 1985 a sua primeira alteração por intermédio da publicação do Decreto-

Lei n.º 158/85, de 13 de maio. A Ação Social da Guarda Nacional Republicana e o Cofre de Previdência das

Praças desta Força foram integradas nos SSGNR em 1960, por despacho ministerial de 23 de março. Em 1993

derivado da extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), foram estes últimos integrados

nos SSGNR, por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e da Portaria n.º 179/93, de 20

de julho.

Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, integrando a Assistência

da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, instituições herdeiras da

Assistência aos Filhos dos Cabos e Soldados da Guarda Fiscal, criada por Despacho do Subsecretário das

Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, criado pelo

Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.

Fruto da evolução social vivida nos anos noventa do século XX, a que se aliou a integração dos beneficiários dos

SSGF nos SSGNR, houve a necessidade de se proceder a uma alteração mais profunda do Estatuto dos SSGNR,

satisfeita através da publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.

Já em 1999 foi aprovado o seu atual estatuto em anexo ao Decreto-Lei nº 262/99, de 8 de julho, aplicando-

se, subsidiariamente, a Lei-Quadro do Sistema de Ação Social Complementar, aprovada pelo Decreto-Lei nº

194/91, de 25 de maio, alterada pelo Decreto-Lei nº 212/96, de 20 de novembro, diplomas posteriormente

revogados pelo Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril.

O enquadramento legislativo da Administração Pública tem sido alvo de inúmeras modificações ao longo dos

últimos anos, provocando, no seio das diversas instituições públicas, o desenvolvimento de sinergias tendo

em vista a permanente adaptação às realidades que vão sendo geradas, nem sempre fáceis e céleres de

concretizar. Os SSGNR são um espelho de tal factualidade. Volvidos cerca de 16 anos após a entrada em vigor

do atual Estatuto, o mesmo encontra-se desajustado ao normativo legal atualmente em vigor. Subsiste assim

a necessidade de o adequar à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de

janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro. Por esta altura, o atual Conselho de

Direção submeteu superiormente uma proposta de criação de uma Lei Orgânica dos SSGNR e uma proposta

de alteração ao Estatuto em vigor, tornando-o adequado às novas filosofias legislativas e organizacionais, mas

sobretudo que permita uma maior dinâmica dos SSGNR para a realização da sua missão – que passa pela

disponibilização de serviços complementares a todos os militares e civis da GNR e às respetivas famílias –,

esperando-se que o mesmo seja aprovado e publicado a breve trecho.

Os SSGNR constituem-se como uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia administrativa e

financeira e património próprio, integrado no Ministério da Administração Interna e têm por objeto contribuir,

de forma decisiva, para a melhoria do nível de vida dos respetivos beneficiários, designadamente daqueles que

mais necessitam, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de prestações no âmbito da proteção

social, que lhes é proporcionada mediante uma redistribuição da contribuição obrigatória de cada um dos seus

beneficiários.

“Os SSGNR constituem-se como uma pessoa coletiva de direito público

dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio”