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PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
No âmbito do direito processual penal, além das normas gerais previstas no Código de Processo Penal sobre
os meios de prova, meios de obtenção de prova e realização do inquérito, existe também legislação avulsa
especificamente aplicada no combate ao crime de corrupção:
DIPLOMA
ARTICULADO
Lei n.º 36/94,
de 29 de setembro
Definiu medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira,
prevendo medidas e instrumentos suscetíveis de garantirem uma ação mais eficaz a
nível da prevenção e da repressão deste tipo de criminalidade.
Lei n.º 5/2002,
de 11 de janeiro
Estabelece novas medidas de combate à criminalidade organizada e económico-
financeira, em resultado da constatação da insuficiência dos mecanismos existentes
de combate a este tipo de criminalidade. Introduziu mecanismos de investigação e de
repressão mais eficazes estabelecendo medidas especiais em matéria de derrogação
do segredo fiscal e das entidades financeiras, de registo de voz e imagem enquanto
meio de prova e de perda em favor do Estado das vantagens do crime.
Lei n.º 93/99,
de 14 de julho
Regula a aplicação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal,
refere o crime de corrupção e crimes conexos como uma das condições para a não
revelação da identidade da testemunha (artigo16.º).
Lei n.º 101/2001,
de 25 de agosto
Aprova o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação
criminal, veio dar mais possibilidades legais para a obtenção de prova, estabelecendo
a admissibilidade de ações encobertas no âmbito da prevenção e repressão dos crimes
de corrupção, peculato, participação económica em negócio e tráfico de influências.
Lei n.º 49/2008,
de 27 de agosto
Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal. Refere no artigo 7.º que é da
competência reservada da PJ, não podendo ser deferida a outros órgãos de polícia
criminal, a investigação, entre outros, dos crimes tráfico de influência, corrupção,
peculatoeparticipaçãoeconómicaemnegócio, bemcomodecrimes comestes conexos.
Por sua vez, a Lei Orgânica da Polícia Judiciária (Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto) prevê
a criação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) com competências em
matéria de prevenção, deteção, investigação criminal e a coadjuvação das autoridades
judiciárias relativamente aos crimes de corrupção, peculato, tráfico de influências e
participação económica em negócio.