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Representantes do poder legislativo e de órgãos

executivos

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Dirigente superior de 1º grau a)

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Dirigente superior de 2º grau a)

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Dirigente intermédio de 1º grau a)

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Dirigente intermédio de 2º grau a)

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Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)

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Técnico Superior

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Assistente técnico, técnico de nível intermédio,

pessoal administrativo

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Assistente operacional, operário, auxiliar

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Aprendizes e praticantes

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Informático

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Magistrado

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Diplomata

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Pessoal dos Serviços Externos do MNE -

administrativo

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Pessoal dos Serviços Externos do MNE -

operacional

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Pessoal de Inspecção

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Pessoal de Investigação Científica

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Docente Ensino Universitário

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Docente Ensino Superior Politécnico

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Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário

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Médico

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Enfermeiro

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Téc. Diagnóstico e Terapêutica

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Técnico Superior de Saúde

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Chefia Tributária

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Pessoal de Administração Tributária

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Pessoal Aduaneiro

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Conservador e Notário

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Oficial dos Registos e do Notariado

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Oficial de Justiça

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Forças Armadas - Oficial b)

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Forças Armadas - Sargento b)

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Forças Armadas - Praça b)

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Polícia Judiciária

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Polícia de Segurança Pública - Oficial

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Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia

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Polícia de Segurança Pública - Agente

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Guarda Nacional Republicana - Oficial

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Guarda Nacional Republicana - Sargento

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Guarda Nacional Republicana - Guarda

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Serviço Estrangeiros Fronteiras

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Guarda Prisional

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Outro Pessoal de Segurança c)

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Bombeiro

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Polícia Municipal

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Total

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NOTAS:

Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;

Este quadro refere-se apenas a trabalho nocturno. Para o preenchimento da coluna “

trabalho nocturno extraordinário

” neste quadro deve-se considerar o

trabalho extraordinário efectuado em dias normais e em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário durante o ano, por

grupo/cargo/carreira, segundo o género

Grupo/cargo/carreira/

Horas de trabalho noturno

Trabalho nocturno normal

Trabalho nocturno extraordinário

TOTAL

TOTAL