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M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

Representantes do poder legislativo e de órgãos

executivos

0

0

0

Dirigente superior de 1º grau a)

0

0

0

Dirigente superior de 2º grau a)

0

0

0

Dirigente intermédio de 1º grau a)

0

0

0

Dirigente intermédio de 2º grau a)

0

0

0

Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)

0

0

0

Técnico Superior

2

0

2

2

Assistente técnico, técnico de nível intermédio,

pessoal administrativo

1

0

1

1

Assistente operacional, operário, auxiliar

24

1

21

1

45

46

Aprendizes e praticantes

0

0

0

Informático

0

0

0

Magistrado

0

0

0

Diplomata

0

0

0

Pessoal dos Serviços Externos do MNE -

administrativo

0

0

0

Pessoal dos Serviços Externos do MNE -

operacional

0

0

0

Pessoal de Inspecção

0

0

0

Pessoal de Investigação Científica

0

0

0

Docente Ensino Universitário

0

0

0

Docente Ensino Superior Politécnico

0

0

0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário

0

0

0

Médico

0

0

0

Enfermeiro

0

0

0

Téc. Diagnóstico e Terapêutica

0

0

0

Técnico Superior de Saúde

0

0

0

Chefia Tributária

0

0

0

Pessoal de Administração Tributária

0

0

0

Pessoal Aduaneiro

0

0

0

Conservador e Notário

0

0

0

Oficial dos Registos e do Notariado

0

0

0

Oficial de Justiça

0

0

0

Forças Armadas - Oficial b)

0

0

0

Forças Armadas - Sargento b)

0

0

0

Forças Armadas - Praça b)

0

0

0

Polícia Judiciária

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Oficial

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Agente

0

0

0

Guarda Nacional Republicana - Oficial

6

2

6

2

8

Guarda Nacional Republicana - Sargento

7

2

7

2

9

Guarda Nacional Republicana - Guarda

44

2

4

44

6

50

Serviço Estrangeiros Fronteiras

0

0

0

Guarda Prisional

0

0

0

Outro Pessoal de Segurança c)

0

0

0

Bombeiro

0

0

0

Polícia Municipal

0

0

0

Total

57

31

0

4

0

0

0

2

0

0

1

21

0

0

58

58

116

58

58

116

NOTAS:

Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED

(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

TOTAL

Total

Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género, em

31 de dezembro

SE Células a vermelho - Totais não

estão iguais aos do Quadro1

Grupo/cargo/carreira

Rígido

Flexível

Desfasado

Jornada contínua

Trabalho por turnos

Específico

Isenção de horário