M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
Representantesdopoder legislativo edeórgãos
executivos
0
0
0
Dirigente superiorde1º grau a)
0
0
0
Dirigente superiorde2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de1º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de2º grau a)
0
0
0
Dirigente intermédio de3º grau e seguintes a)
0
0
0
Técnico Superior
2
0
2
2
Assistente técnico, técnico denível intermédio,
pessoal administrativo
1
0
1
1
Assistenteoperacional,operário, auxiliar
1
45
1
45
46
Aprendizesepraticantes
0
0
0
Informático
0
0
0
Magistrado
0
0
0
Diplomata
0
0
0
Pessoaldos ServiçosExternosdoMNE -
administrativo
0
0
0
Pessoaldos ServiçosExternosdoMNE -
operacional
0
0
0
Pessoalde Inspecção
0
0
0
Pessoalde InvestigaçãoCientífica
0
0
0
DocenteEnsinoUniversitário
0
0
0
DocenteEnsino SuperiorPolitécnico
0
0
0
Educ.Infância
eDoc.doEns.Básico e Secundário
0
0
0
Médico
0
0
0
Enfermeiro
0
0
0
Téc.Diagnóstico eTerapêutica
0
0
0
Técnico Superiorde Saúde
0
0
0
ChefiaTributária
0
0
0
PessoaldeAdministraçãoTributária
0
0
0
PessoalAduaneiro
0
0
0
Conservador eNotário
0
0
0
OficialdosRegistosedoNotariado
0
0
0
Oficialde Justiça
0
0
0
ForçasArmadas -Oficialb)
0
0
0
ForçasArmadas - Sargento b)
0
0
0
ForçasArmadas -Praçab)
0
0
0
Polícia Judiciária
0
0
0
Políciade SegurançaPública -Oficial
0
0
0
Políciade SegurançaPública -ChefedePolícia
0
0
0
Políciade SegurançaPública -Agente
0
0
0
GuardaNacionalRepublicana -Oficial
6
2
6
2
8
GuardaNacionalRepublicana - Sargento
7
2
7
2
9
GuardaNacionalRepublicana -Guarda
44
6
44
6
50
Serviço EstrangeirosFronteiras
0
0
0
GuardaPrisional
0
0
0
OutroPessoalde Segurança c)
0
0
0
Bombeiro
0
0
0
PolíciaMunicipal
0
0
0
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
58
58
116
58
58
116
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o
número de trabalhadores
que o praticam;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género, em 31 de dezembro
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira
Tempo completo
PNT inferior ao praticado a tempo completo
TOTAL
Total
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
células abertas para indicar nº horas/semana
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
M
F
células abertas para
indicar nº horas/semana
40horas
(*)
- Trabalho a tempo parcial (artº 142º da Lei nº 59/2008) ou regime especial (art.º 12º do DL nº259/98) ou outro regime: indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo;
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações
Estratégicas de Defesa);
35horas
42horas
PNT
- Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho;
Quando existirem mais do que 3 horários a tempo parcial (incompletos) deve optar por estabelecer escalões em cada uma das células abertas de modo a contemplar todos os horários incompletos.