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M

F

M

F

M

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M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

Representantesdopoder legislativo edeórgãos

executivos

0

0

0

Dirigente superiorde1º grau a)

0

0

0

Dirigente superiorde2º grau a)

0

0

0

Dirigente intermédio de1º grau a)

0

0

0

Dirigente intermédio de2º grau a)

0

0

0

Dirigente intermédio de3º grau e seguintes a)

0

0

0

Técnico Superior

2

0

2

2

Assistente técnico, técnico denível intermédio,

pessoal administrativo

1

0

1

1

Assistenteoperacional,operário, auxiliar

1

45

1

45

46

Aprendizesepraticantes

0

0

0

Informático

0

0

0

Magistrado

0

0

0

Diplomata

0

0

0

Pessoaldos ServiçosExternosdoMNE -

administrativo

0

0

0

Pessoaldos ServiçosExternosdoMNE -

operacional

0

0

0

Pessoalde Inspecção

0

0

0

Pessoalde InvestigaçãoCientífica

0

0

0

DocenteEnsinoUniversitário

0

0

0

DocenteEnsino SuperiorPolitécnico

0

0

0

Educ.Infância

eDoc.do

Ens.Básico e Secundário

0

0

0

Médico

0

0

0

Enfermeiro

0

0

0

Téc.Diagnóstico eTerapêutica

0

0

0

Técnico Superiorde Saúde

0

0

0

ChefiaTributária

0

0

0

PessoaldeAdministraçãoTributária

0

0

0

PessoalAduaneiro

0

0

0

Conservador eNotário

0

0

0

OficialdosRegistosedoNotariado

0

0

0

Oficialde Justiça

0

0

0

ForçasArmadas -Oficialb)

0

0

0

ForçasArmadas - Sargento b)

0

0

0

ForçasArmadas -Praçab)

0

0

0

Polícia Judiciária

0

0

0

Políciade SegurançaPública -Oficial

0

0

0

Políciade SegurançaPública -ChefedePolícia

0

0

0

Políciade SegurançaPública -Agente

0

0

0

GuardaNacionalRepublicana -Oficial

6

2

6

2

8

GuardaNacionalRepublicana - Sargento

7

2

7

2

9

GuardaNacionalRepublicana -Guarda

44

6

44

6

50

Serviço EstrangeirosFronteiras

0

0

0

GuardaPrisional

0

0

0

OutroPessoalde Segurança c)

0

0

0

Bombeiro

0

0

0

PolíciaMunicipal

0

0

0

Total

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

58

58

116

58

58

116

NOTAS:

Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.

Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o

número de trabalhadores

que o praticam;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género, em 31 de dezembro

SE Células a vermelho - Totais não

estão iguais aos do Quadro1

Grupo/cargo/carreira

Tempo completo

PNT inferior ao praticado a tempo completo

TOTAL

Total

Tempo parcial ou outro

regime especial (*)

células abertas para indicar nº horas/semana

Tempo parcial ou outro

regime especial (*)

Tempo parcial ou outro

regime especial (*)

Tempo parcial ou outro

regime especial (*)

Tempo parcial ou outro

regime especial (*)

M

F

células abertas para

indicar nº horas/semana

40horas

(*)

- Trabalho a tempo parcial (artº 142º da Lei nº 59/2008) ou regime especial (art.º 12º do DL nº259/98) ou outro regime: indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo;

c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações

Estratégicas de Defesa);

35horas

42horas

PNT

- Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho;

Quando existirem mais do que 3 horários a tempo parcial (incompletos) deve optar por estabelecer escalões em cada uma das células abertas de modo a contemplar todos os horários incompletos.