
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2017
Página
13
1.4
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Estatutariamente, os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho
Consultivo (CC) e a Comissão de Fiscalização (CF) com as atribuições expressas no quadro
seguinte:
ÓRGÃO
ATRIBUIÇÕES
Conselho de Direção
(CD)
Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de
atuação dos Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência do cargo
é o Comandante-Geral da GNR), um Vice-presidente (Coronel do QP/GNR
nomeado pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta do
Comandante Geral da GNR) e dois Vogais, a que correspondem funções de
Direção Superior de 2.º grau.
Conselho Consultivo
(CC)
Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR,
composto pelos membros do CD, por sete representantes de cada uma das
categorias profissionais dos militares da GNR no ativo, por dois representantes
eleitos de entre os trabalhadores civis Beneficiários dos SSGNR (sendo um
representante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis do
mapa de pessoal aprovado) e por um representante de cada uma das
associações profissionais de militares da GNR legalmente constituídas.
Comissão de Fiscalização
(CF)
Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e
patrimonial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja composição
está estatutariamente definida e inclui um presidente e dois vogais, nomeados
por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
Apesar das diligências efetuadas, a CF nunca chegou a entrar em
funcionamento, o que, aliado à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, impele a
Direção a desenvolver diligências para prover os SSGNR com Fiscal Único, até
à aprovação do novo estatuto.
Tabela 2- Atribuições do Conselho de Direção, Conselho Consultivo e Comissão de Fiscalização