
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2017
Página
9
I
- ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL
Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, adiante designados por SSGNR, foram
criados pelo Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de dezembro de 1959, diploma legal que aprovou o
respetivo estatuto, e que visava “facilitar, moral e materialmente, a satisfa
ção das necessidades
de ordem social dos componentes da Guarda Nacional Republicana e contribuir para a
manutenção de um estado de espírito são no pessoal da corporação”.
Por Despacho Ministerial, de 23 de março de 1960, a Ação Social da GNR e o Cofre de Previdência
das Praças desta Força de Segurança foram integrados nos SSGNR. Contudo, em 1993, como
resultado da extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), estes últimos
foram integrados nos SSGNR, por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho.
Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, integrando
a Assistência da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal,
instituições herdeiras da assistência aos filhos dos cabos e soldados da Guarda Fiscal, criada por
Despacho do Subsecretário das Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos
Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.
Fruto da evolução social vivida nos anos noventa, aliada à integração dos Beneficiários dos SSGF,
houve a necessidade de se proceder a uma alteração mais profunda do Estatuto dos SSGNR,
satisfeita através da publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho e cuja natureza se
constitui como “
pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e
financeira
”, a qual tem por objeto “
contribuir para a melhoria do nível de vida dos respetivos
beneficiários, assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de prestações no âmbito da
protecção social
”.
Num contexto de realidade socioeconómica em constante mudança, em especial a verificada
nestas últimas duas décadas, os Serviços da Administração Pública têm vindo a ser alvo de
inúmeras modificações e alterações legislativas, tendo em vista, em especial, a adaptação das
suas estruturas orgânicas às cada vez mais exigentes e prementes solicitações dos cidadãos.
No mesmo sentido, considerando que o Estatuto dos SSGNR, com quase duas décadas de
vigência, carece de algum refrescamento e ajustamento às exigências da realidade atual, está a
ser preparada uma proposta de alteração, visando dotar este Serviço de uma maior capacidade
organizacional e operativa, respondendo às necessidades de adequação à Lei-Quadro dos
Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao
Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro.