
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2017
Página
10
1.
CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE
INTERNO
1.1
OBJETO
Os SSGNR constituem-se como uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia
administrativa e financeira e património próprio, integrados no Ministério da Administração
Interna. Estes Serviços Sociais têm por objeto contribuir, de forma incisiva, para a melhoria do
nível de vida dos respetivos Beneficiários, designadamente daqueles que mais necessitam,
assegurando-lhes o acesso a um leque diversificado de prestações no âmbito da proteção social,
que lhes é proporcionada mediante uma redistribuição da contribuição de cada um.
1.2
ATRIBUIÇÕES
Os SSGNR desenvolvem a sua atividade num espectro muito alargado de áreas, onde se
englobam o apoio a crianças, jovens, idosos e deficientes, o apoio nas despesas de ensino, de
doença (através de auxílio nas despesas com a saúde em complementaridade com as
comparticipações da SAD), de habitação (na sua aquisição, reparação e beneficiação), o apoio
socioeconómico em situações socialmente gravosas e urgentes, a mutualidade e a ocupação dos
tempos livres, entre outras.
Para o cabal cumprimento do seu objeto, constam do seu Estatuto diversas atribuições, tais como:
Realização de estudos conducentes à definição e permanente adequação da política de ação
social complementar; a elaboração dos instrumentos regulamentares que estatutariamente sejam
da sua competência; a resolução de carências decorrentes quer das situações específicas de
serviço, quer de ordem pessoal e familiar dos Beneficiários abrangidos.
Assim, os SSGNR atuam em diversas áreas, agrupadas por modalidades de proteção social, que
seguidamente se enumeram:
MODALIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL
CARACTERÍSTICAS
Esquemas sociais
complementares
Visam fundamentalmente assegurar uma prestação pecuniária, a pagar de uma só vez,
por morte do beneficiário.
Ação social
Baseia-se em pagamentos de subsídios aos Beneficiários em modalidades como a
assistência sanitária, a assistência materno-infantil, a assistência escolar, a assistência na
invalidez, desamparo e velhice, a assistência a órfãos e a assistência à habitação, carência
económica, situações extraordinárias.
Ação cultural
Têm em vista proporcionar aos Beneficiários a aquisição de meios e instrumentos de
desenvolvimento cultural.