
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2017
Página
164
Da análise do gráfico referido,
o grau académico mais comum dos Serviços Sociais é o “9.º ano de
escolaridade”, representando 21,43% do total dos trabalhadores, sendo
20 do género masculino e 9 do
género feminino.
A habilitação académica a seguir mais representada é o “12.º ano de escolaridade” com 2
1,19%.
A percentagem de trabalhadores com habilitação superior
–
Bacharelato, Licenciatura e Mestrado
–
é de
16,95% (superior aos 15,18% do ano anterior).
5.
Trabalhadores admitidos e regressados
Durante o ano de 2017 foram admitidos 78 trabalhadores, 1 da categoria de Oficial, 3 da categoria de
Sargento, 9 da categoria de Guarda, 4 da categoria de Técnicos Superior e 5 da categoria de Assistente
Técnico. Durante a época de veraneio foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo certo com 2 Enfermeiros, 15 Assistentes Técnicos e 39 Assistentes Operacionais.
Os 56 trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo saíram no
final da época estival. Saíram ainda, 2 militares da categoria de Oficial, 2 militares da categoria de Sargento
e 5 militares da categoria de Guarda, 3 trabalhadores da categoria de Técnico Superior, 1 trabalhador da
categoria de Assistente Técnico e 2 trabalhadores da categoria de Assistente Operacional, somando um
total de 72 saídas.
No geral, a taxa de admissão dos trabalhadores, sem contabilizar com os contratos a termo resolutivo
certo, foi de 17,8% e a de saída foi de 12,7%, representando uma taxa de reposição de 71,43% e um
índice de rotação de 0,73.
6.
Postos de trabalho previstos e não ocupados e mudanças de situação
Em 2017 ficaram por ocupar 43 postos de trabalho previstos no mapa pessoal, pela não abertura de
procedimento concursal, nomeadamente 3 militares da categoria de Oficial, 4 militares da categoria de
Sargento e 2 militares da categoria de Guarda, 14 Técnicos Superiores, 9 Assistentes Técnicos e 11
Assistentes Operacionais.
Neste ano verificaram-se mudanças residuais na situação dos trabalhadores, apenas 2 militares da
categoria de Sargento e 2 militares da categoria de Guarda, sofreram alterações na sua situação devido a
promoção.
7.
Modalidade de horário de trabalho
O período normal de trabalho é de sete horas por dia, correspondendo a 35 horas por semana. O horário
de trabalho praticado é repartido entre o horário de trabalho específico e o rígido.
O horário específico está diretamente relacionado com a especificidade dos trabalhadores das carreiras
militares que desempenham funções nos SSGNR. Enquanto o horário rígido é aquele que, exigindo o