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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2017

Página

164

Da análise do gráfico referido,

o grau académico mais comum dos Serviços Sociais é o “9.º ano de

escolaridade”, representando 21,43% do total dos trabalhadores, sendo

20 do género masculino e 9 do

género feminino.

A habilitação académica a seguir mais representada é o “12.º ano de escolaridade” com 2

1,19%.

A percentagem de trabalhadores com habilitação superior

Bacharelato, Licenciatura e Mestrado

é de

16,95% (superior aos 15,18% do ano anterior).

5.

Trabalhadores admitidos e regressados

Durante o ano de 2017 foram admitidos 78 trabalhadores, 1 da categoria de Oficial, 3 da categoria de

Sargento, 9 da categoria de Guarda, 4 da categoria de Técnicos Superior e 5 da categoria de Assistente

Técnico. Durante a época de veraneio foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo

resolutivo certo com 2 Enfermeiros, 15 Assistentes Técnicos e 39 Assistentes Operacionais.

Os 56 trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo saíram no

final da época estival. Saíram ainda, 2 militares da categoria de Oficial, 2 militares da categoria de Sargento

e 5 militares da categoria de Guarda, 3 trabalhadores da categoria de Técnico Superior, 1 trabalhador da

categoria de Assistente Técnico e 2 trabalhadores da categoria de Assistente Operacional, somando um

total de 72 saídas.

No geral, a taxa de admissão dos trabalhadores, sem contabilizar com os contratos a termo resolutivo

certo, foi de 17,8% e a de saída foi de 12,7%, representando uma taxa de reposição de 71,43% e um

índice de rotação de 0,73.

6.

Postos de trabalho previstos e não ocupados e mudanças de situação

Em 2017 ficaram por ocupar 43 postos de trabalho previstos no mapa pessoal, pela não abertura de

procedimento concursal, nomeadamente 3 militares da categoria de Oficial, 4 militares da categoria de

Sargento e 2 militares da categoria de Guarda, 14 Técnicos Superiores, 9 Assistentes Técnicos e 11

Assistentes Operacionais.

Neste ano verificaram-se mudanças residuais na situação dos trabalhadores, apenas 2 militares da

categoria de Sargento e 2 militares da categoria de Guarda, sofreram alterações na sua situação devido a

promoção.

7.

Modalidade de horário de trabalho

O período normal de trabalho é de sete horas por dia, correspondendo a 35 horas por semana. O horário

de trabalho praticado é repartido entre o horário de trabalho específico e o rígido.

O horário específico está diretamente relacionado com a especificidade dos trabalhadores das carreiras

militares que desempenham funções nos SSGNR. Enquanto o horário rígido é aquele que, exigindo o