
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2017
Página
38
EFICÁCIA
Objetivo 1
–
Atribuir casas de habitação social, nos termos do novo regulamento
Execução do objetivo face ao indicador e respetivo resultado
Indicador 1
N.º de casas atribuídas
Meta 2017
10
Resultado
10
Desvio
0%
Taxa de
Realização
100%
Fórmula de Cálculo Ind. 1: N.º de casas
Fonte de verificação: Relatórios de Execução e Acompanhamento
Tabela 10
–
Execução do Objetivo 1
Análise
–
Impactos, mais-valias e benefícios decorrentes da sua execução
Indicador 1:
Os SSGNR no seguimento das instruções emanadas pelo MAI em janeiro de 2017, procederam em
conformidade com a inscrição no seu QUAR, e sem prejuízo de outros objetivos operacionais, ao definirem
o novo
objetivo de “
atribuir casas de habitação social, nos termos do novo regulamento
”.
Importa, contudo, referir que, considerando que estes Serviços Sociais já se encontravam, àquela data, a
executar o seu Plano da Atividades para 2017, surgiu, então, a necessidade de se redefinir um conjunto
de atividades consideradas como essenciais e críticas para o alcançar daqueles objetivos. Assim, e após a
alteração do Plano de Atividades e respetivo QUAR de 2017, foi determinado superiormente que os SSGNR
deveriam proceder a ajustamentos aos documentos referidos, pelo que, a atribuição de casas de habitação
social, de resto um anseio há muito esperado pelos Beneficiários e considerada também uma prioridade
para o Conselho de Direção destes Serviços Sociais. No entanto, é de salientar o facto de o cumprimento
integral daquele objetivo não depender em exclusivo dos SSGNR, mas também da própria Tutela, no
sentido em que teria de ser obtida a aprovação do regulamento de habitação social e do respetivo crédito
especial para a remodelação das casas, situação que se veio a concretizar, tendo os SSGNR conseguido
alcançar, durante o ano de 2017, o objetivo então proposto de uma atribuição correspondente a 10 casas.
Ainda neste contexto, importa salientar que o objetivo inicial proposto pela Tutela, como meta não seria
suscetível de concretização prática, pelo que, a então meta proposta teve de ser reprogramada para os
anos seguintes a 2017, nomeadamente, 2018, 2019 e 2020. Neste sentido, e para além das casas a atribuir
em 2017, num total de 10, seriam atribuídas, nos anos seguintes, anualmente, 15 habitações, num total
acumulado de 55 habitações sociais.
A então aprovação do novo Regulamento Geral de Atribuição de Casas de Habitação Social dos SSGNR pela
Portaria n.º 167/2017, de 22 de maio, que visou disciplinar os critérios de atribuição de imóveis que
integram o património destes Serviços Sociais para fins de habitação social em regime de renda apoiada,
foi determinante para que se tivesse conseguido, em tempo, proceder à entrega das casas. De mencionar
também que, nos próximos anos os SSGNR seguirão uma estratégia de continuidade relativa à reabilitação
das suas habitações sociais, que poderá passar, em parte, pelo Orçamento de cada ano económico, pela
alienação de património e pela utilização do saldo de gerência dos SSGNR, entre outras medidas.