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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

96

educação das crianças e jovens, mantendo, assim, os apoios sociais aos agregados familiares dos seus

Beneficiários mais carenciados, através da atribuição de subsídios especialmente dedicados.

A atribuição de subsídios desenvolveu-se em diversas modalidades, nomeadamente a assistência sanitária,

a materno-infantil, a assistência escolar, a invalidez/velhice, a órfãos, a habitação, a funerais, a carência

económica e extraordinária.

Na tabela que se segue, apresenta-se de forma sintética, em termos quantitativos, o número de subsídios

processados (indeferidos, deferidos) durante o ano de 2018:

TIPO DE ASSISTÊNCIA

INDEFERIDOS

DEFERIDOS

TOTAL

Assistência sanitária

destina-se a comparticipar o acréscimo de

encargos decorrentes da assistência sanitária prestada aos

Beneficiários titulares e familiares (cuidados hospitalares, cuidados

médicos, enfermagem, tratamentos termais,…).

24

11

35

Assistência materno-infantil

destina-se a

comparticipar nas despesas com a aquisição de

enxoval para os filhos recém-nascidos, evitando que

o orçamento familiar seja significativamente afetado,

bem como o acréscimo de encargos resultantes das

despesas decorrentes da frequência, por parte dos

Beneficiários familiares, de creches e amas, até à

data em que aqueles devam frequentar o ensino

básico.

Infantil

105

166

271

Enxoval

137

77

214

Nascimento

11

991

1002

Assistência escolar

destina-se a comparticipar o

acréscimo de encargos familiares resultantes da

comprovada necessidade de frequência ou

internamento em estabelecimento de ensino

especial, por parte dos descendentes dos

Beneficiários titulares, bem como a comparticipação

com a aquisição de livros, material e outras despesas

escolares, por parte dos Beneficiários titulares e seus

descendentes que estejam a frequentar qualquer

grau de ensino público ou privado legalmente

reconhecido.

Escolar

102

314

416

Assistência invalidez/velhice

destina-se a

comparticipar as situações de carência económica

motivadas por insuficiência dos rendimentos do

agregado familiar dos Beneficiários que, em

consequência de deficiência de qualquer tipo ou

idade superior a 65 anos, não possam angariar meios

de subsistência que assegurem uma existência

condigna.

3ª. Pessoa

0

0

0

Internamento

23

24

47

Invalidez

0

0

0