
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
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educação das crianças e jovens, mantendo, assim, os apoios sociais aos agregados familiares dos seus
Beneficiários mais carenciados, através da atribuição de subsídios especialmente dedicados.
A atribuição de subsídios desenvolveu-se em diversas modalidades, nomeadamente a assistência sanitária,
a materno-infantil, a assistência escolar, a invalidez/velhice, a órfãos, a habitação, a funerais, a carência
económica e extraordinária.
Na tabela que se segue, apresenta-se de forma sintética, em termos quantitativos, o número de subsídios
processados (indeferidos, deferidos) durante o ano de 2018:
TIPO DE ASSISTÊNCIA
INDEFERIDOS
DEFERIDOS
TOTAL
Assistência sanitária
–
destina-se a comparticipar o acréscimo de
encargos decorrentes da assistência sanitária prestada aos
Beneficiários titulares e familiares (cuidados hospitalares, cuidados
médicos, enfermagem, tratamentos termais,…).
24
11
35
Assistência materno-infantil
–
destina-se a
comparticipar nas despesas com a aquisição de
enxoval para os filhos recém-nascidos, evitando que
o orçamento familiar seja significativamente afetado,
bem como o acréscimo de encargos resultantes das
despesas decorrentes da frequência, por parte dos
Beneficiários familiares, de creches e amas, até à
data em que aqueles devam frequentar o ensino
básico.
Infantil
105
166
271
Enxoval
137
77
214
Nascimento
11
991
1002
Assistência escolar
–
destina-se a comparticipar o
acréscimo de encargos familiares resultantes da
comprovada necessidade de frequência ou
internamento em estabelecimento de ensino
especial, por parte dos descendentes dos
Beneficiários titulares, bem como a comparticipação
com a aquisição de livros, material e outras despesas
escolares, por parte dos Beneficiários titulares e seus
descendentes que estejam a frequentar qualquer
grau de ensino público ou privado legalmente
reconhecido.
Escolar
102
314
416
Assistência invalidez/velhice
–
destina-se a
comparticipar as situações de carência económica
motivadas por insuficiência dos rendimentos do
agregado familiar dos Beneficiários que, em
consequência de deficiência de qualquer tipo ou
idade superior a 65 anos, não possam angariar meios
de subsistência que assegurem uma existência
condigna.
3ª. Pessoa
0
0
0
Internamento
23
24
47
Invalidez
0
0
0