
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
Página
97
Assistência a órfão
–
destina-se a comparticipar o acréscimo de
encargos familiares, assegurando a satisfação das necessidades
mínimas dos órfãos dos Beneficiários titulares, integrados em
agregados familiares com rendimentos precários.
10
60
70
Assistência a habitação
–
destina-se a comparticipar o acréscimo de
encargos familiares, decorrentes das rendas de casa suportadas pelos
Beneficiários titulares que não disponham de casa dos SSGNR ou do
Estado.
21
54
75
Assistência funeral
–
destina-se a comparticipar o remanescente de
encargos não suportados pelo Estado ou outras entidades, decorrente
de funerais de Beneficiários titulares ou familiares.
7
235
242
Extraordinário
–
destina-se a comparticipar o acréscimo das
despesas decorrentes de situações que não se encontrando previstas
e definidas em qualquer das modalidades de assistência
expressamente previstas no regulamento, sejam consideradas
relevantes para efeitos de concessão casuística de subsídios de ação
social, pelo Conselho de Direção dos SSGNR.
6
6
12
Carência Económica
-Destina-se a minimizar as situações de
carência económica motivadas por insuficiência dos rendimentos do
agregado familiar dos Beneficiários que não possam angariar meios de
subsistência que assegurem uma existência condigna.
15
35
50
Por morte
–
este subsídio, previsto nos diplomas que regulamentam
os Cofres de Previdência (Portaria n.º 672/83, de 09 de junho, e o
Decreto n.º 41042, de 25 de março de 1957), é pago aos herdeiros
hábeis quando o requeiram após a morte dos subscritores.
6
134
140
TOTAL GERAL
467
2107
2574
Tabela 41
–
Subsídios processados em 2018
Da análise do quadro anterior, constata-se que em 2018, de um universo total de 2574 pedidos, apenas
467 pedidos de subsídios foram indeferidos, ou seja, menos 109 do que no ano de 2017.