
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
Página
95
No quadro seguinte, pretende-se, de forma sintética, caracterizar cada uma das modalidades de
empréstimos concedidos em 2018, comparativamente ao ano de 2017:
DESIGNAÇÃO
2017
2018
DIFERENÇA
QTD
VALOR
QTD
VALOR
QTD
VALOR
%
Empréstimo pessoal
552
3.577.340,00€
566
3.698.040,00
14
120.700,00
3,4%
Empréstimo pessoal
–
Saúde
24
84.009,92€
26
101.308,08
2
17.298,16
20,6%
Empréstimo
habitação
134
1.700.820,00€
176
2.382.620,00
42
681.800,00
40,1%
Empréstimo
extraordinário
20
382.275,38€
48
971.011.89
28
588.736,51
154%
Empréstimo
extraordinário -
saúde
7
97.280,19€
5
58.033,54
-2
-39.246,65
-40,3%
Empréstimo - Cofre
de Previdência
0
0,00€
0
0,00€
0
0,00€
0%
TOTAIS
737
5.841.725,49€
821
7.211.013,51€
84
1.369.288,02€
23,4%
Tabela 40
–
Comparação por tipologia de Empréstimo entre 2017 e 2018
6.3
PROTEÇÃO E AÇÃO SOCIAL
No campo de atuação da proteção social e mais especificamente no âmbito da ação social desenvolvida,
os SSGNR contribuem de forma inequívoca para a melhoria de vida dos Beneficiários, permitindo-lhe o
acesso a um amplo conjunto prestações no âmbito social.
Desta forma, manteve-se, em 2018, o forte compromisso destes Serviços Sociais, no apoio aos mais
vulneráveis junto do universo dos Beneficiários mais necessitados, nomeadamente, dos mais idosos,
crianças e jovens em geral, mas também junto dos órfãos e portadores de deficiência. Estas ações
assentam, sobretudo, na promoção de meios que possibilitam melhorar a condição de vida dos agregados
familiares dos Beneficiários em situações de carência.
É precisamente nos agregados de Beneficiários com idade mais avançada que se constatam maiores níveis
de privação decorrentes da escassez de recursos financeiros, uma vez que estes dependem, na sua maioria,
exclusivamente de rendimentos provenientes de pensões muito baixas. Relativamente a outros apoios não
pecuniários, refira-se também o encaminhamento efetuado de uma forma diferenciada, ao informar os
Beneficiários dos procedimentos a seguir na resolução das diversas situações com entidades externas aos
SSGNR, designadamente no apoio domiciliário, no reembolso referente às despesas com os funerais, nas
ações judiciais, entre outros.
Os SSGNR têm, igualmente, vindo a implementar medidas de maior abrangência com o intuito de minorar
o agravamento dos principais encargos familiares, nomeadamente, no que diz respeito ao sustento e