Previous Page  15 / 20 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 15 / 20 Next Page
Page Background

15

Boletim Informativo nº 44 - SSGNR

Novos Subsídios: Subsidio Infantil e de Carência Económica

Na prossecução do objeto fundamental de contribuir para a melhoria de vida

dos seus beneficiários, a estratégia dos SSGNR relativamente à ação social, tem

sido caracterizada pela adoção de medidas conducentes ao estabelecimento de

padrões de responsabilidade e equidade social, com salvaguarda dos princípios

da legalidade, da igualdade e da justa repartição da riqueza social, contribuindo

indubitavelmente para que os Serviços Sociais sejam vistos como uma Instituição

de referência, que só existe em função do trabalho que desenvolve em proveito

direto dos seus beneficiários.

Por consequência, para 2015, promoveram-se alterações significativas às Normas de

Atribuição de Subsídios de Ação Social para proporcionar a manutenção dos apoios

concedidos aos beneficiários nasmais diversasmodalidades

e, concomitantemente,

ampliar esses apoios às camadas de beneficiários com

parcos recursos financeiros.

Neste contexto social, alargou-se o âmbitoda abrangência

dos subsídios de creches

e de invalidez e velhice,

de modo a contemplar

um maior número de

beneficiários para estes

complementos

sociais,

passando os mesmos a denominar-se subsídio infantil e

subsídio de carência económica, respetivamente.

O subsídio infantil, para além de englobar as despesas com as creches, visa

contemplar as despesas com amas e as atividades de enriquecimento curricular,

desde o nascimento até à entrada no primeiro ciclo. Este complemento tem como

objetivo auxiliar os pais na primeira etapa da educação e formação dos seus filhos.

Por sua vez, também não podemos esquecer aqueles que, do nosso universo de

beneficiários, mais dificuldades enfrentam, sendo por isso criado o subsídio de

carência económica, onde são aplicados as regras do subsídio de invalidez e velhice

a todos os beneficiários, e não apenas aqueles que tinhammais de 65 anos de idade

ou portadores de deficiência, passando a abranger os beneficiários que apresentem

um rendimento por agregado familiar inferior a € 400,00.

É nesta linha de atuação que os SSGNR se arrogam como Instituição de referência

na Administração Pública, em contribuir ativamente para melhorar as condições de

vida dos seus beneficiários, procurando sempre honrar o seu lema

“Razões de Servir e Ajudar”.

Este complemento tem como

objetivo auxiliar os pais na

primeira etapa da educação

e formação dos seus filhos.