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PLANO DE ATIVIDADES 2017

CAPITULOS

OE 2017

%

Receita corrente Taxas, multas e outras penalidades

5.000,00

0,03

Rendimentos de propriedade

1.900.000,00

10,27

Transferências correntes

4.500.000,00

24,32

Venda de bens e serviços correntes

3.545.000,00

19,16

Outras receitas correntes

250.000,00

1,35

Subtotal Receita Corrente

10.200.000,00

55,14

Venda de bens de investimento

600.000,00

3,24

Ativos Financeiros

7.500.000,00

40,54

Outras receitas de capital

200.000,00

1,08

Subtotal Receita Capital

8.300.000,00

44,86

TOTAL

18.500.000,00

100,00

Tabela 6 - Estrutura da receita

AGRUPAMENTOS

OE 2017

%

Despesas com Pessoal

3.522.139,00

19,04

Aquisição de Bens

2.350.230,00

12,70

Aquisição de Serviços

2.113.731,00

11,43

Transferências Correntes

694.000,00

3,75

Outras Despesas Correntes

622.500,00

3,36

Subtotal Despesa Corrente

9.302.600,00

50,28

Aquisição de Bens De Capital

1.697.400,00

9,18

Ativos Financeiros

7.500.000,00

40,54

Subtotal Despesa Capital

9.197.400,00

49,72

TOTAL

18.500.000,00

100,00

Tabela 7 - Estrutura da Despesa

Estrutura da receita e da despesa do Orçamento para 2017

Estrutura da receita

As cobranças das receitas dos SSGNR resultam da sua atividade, processando-se em conformidade legal com o

seu estatuto, o Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.

Assim, nos termos daquele articulado, no seu artigo 31.º, podem constituir receitas dos SSGNR, o produto das

quotizações e outras importâncias pagas pelos beneficiários; os subsídios e comparticipações de entidades

públicas e privadas; os produtos de doações, heranças e legados; as dotações atribuídas através do Orçamento

do Estado; as importâncias cobradas pelos serviços que prestam; as importâncias correspondentes ao

desconto percentual a favor dos SSGNR, fixado por despacho do Ministro da Administração Interna, sobre as

receitas cobradas pelos serviços remunerados executados pela GNR; o produto de alienação de bens imóveis;

o rendimento de capitais próprios; o saldo das contas de gerência verificados em cada ano económico e que

transitam para as contas dos anos económicos seguintes e quaisquer outras receitas previstas por lei.