12
PLANO DE ATIVIDADES 2017
As atividades enunciadas e definidas no ESSGNR são desenvolvidas no seio da
Repartição de Prestações
Sociais
(RPS) a qual integra a Secção de Prestações não Pecuniárias (SPNP), a Secção de Prestações Pecuniárias
(SPP), a Secção do Cofre de Previdência e Mutualidade (SCPM) e o Gabinete de Apoio ao Beneficiário (GAB).
Este órgão tem a incumbência de efetuar o estudo das medidas conducentes à melhoria do apoio social e
pelo desenvolvimento das ações necessárias ao acesso dos beneficiários às diversas prestações sociais
complementares decorrentes das suas atividades, o qual culmina necessariamente no seu processamento.
Alémda RPS, enquanto órgão/serviço operacional dos SSGNR, encontram-se definidas no ESSGNR as atribuições
do órgão/serviço de apoio técnico-administrativo, a
Repartição Administrativa e Financeira
(RAF), à qual
incumbe promover e assegurar a eficácia das funções inerentes à gestão dos recursos humanos, financeiros
e materiais, integrando para o efeito a Secção de Contabilidade e Orçamento (SCO), a Tesouraria, a Secção de
Aprovisionamento, Logística e Património (SALP), a Secção de Recursos Humanos e Beneficiários (SRHB) e os
Serviços Farmacêuticos (SF).
Para além das Repartições, cujos chefes são, por inerência de funções, os Vogais do CD, constitui-se ainda como
órgão de Direção Intermédia de primeiro grau, o
Gabinete Técnico
(GT), como serviço de assessoria e execução
técnica, com incumbências ao nível da elaboração de estudos, pareceres, relatórios e propostas e de direção da
execução dos projetos respeitantes às diversas áreas de intervenção dos respetivos serviços. Integra, para esse
efeito, o Serviço de Planeamento e Gestão (SPG), o Serviço Jurídico (SJ), o Serviço de Informática (SI), o Serviço
de Assistência Social (SAS), o Serviço de Obras (SObras) e o Serviço Oficinal (SOficinal).
À
Secretaria-Geral
compete executar as tarefas de receção e encaminhamento do expediente, de apoio geral
e de arquivo.
Além dos órgãos descritos os SSGNR possuem ainda extensões junto das Unidades da Guarda organicamente
definidas, designadas por
Delegações
(embora os serviços centrais funcionem em Lisboa), que servem de
interlocutor junto dos beneficiários colocados nestas. As Delegações são presididas, por inerência de funções,
pelo Comandante da Unidade, o qual é responsável pela gestão do pessoal e pelo apoio logístico necessários
ao bom funcionamento da Delegação.