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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR
1. ENQUADRAMENTO JURÍDICO-INSTITUCIONAL
Os SSGNR foram criados pelo Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de dezembro de 1959, que aprovou o respetivo
estatuto, tendo sofrido em 1985 uma última alteração por intermédio da publicação do Decreto-Lei n.º 158/85,
de 13 de maio.
A Ação Social da Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Cofre de Previdência das Praças desta Força foram
integradas nos SSGNR em 1960, por Despacho Ministerial de 23 de março.
Em 1993 como resultado da extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais (SSGF), foram estes
últimos integrados nos SSGNR, por força do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e da Portaria
n.º 179/93, de 20 de julho.
Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de 1968, integrando a Assistência
da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, instituições herdeiras da
Assistência aos Filhos dos Cabos e Soldados da Guarda Fiscal, criada por Despacho do Subsecretário das
Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, criado pelo
Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.
Fruto da evolução social vivida nos anos noventa, aliada à integração dos beneficiários dos SSGF, houve a
necessidade de se proceder a uma alteração mais profunda do Estatuto dos SSGNR, satisfeita através da
publicação do Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.
Por outro lado, o enquadramento legislativo da Administração Pública tem sido alvo de inúmeras modificações
ao longo dos últimos anos, provocando destemodo no seio das diversas instituições públicas o desenvolvimento
de sinergias tendentes a uma permanente adaptação às realidades que vão sendo geradas, nem sempre fáceis
e céleres de realizar.
Os SSGNR são um espelho de tal factualidade, dado que cerca de 17 anos após a entrada em vigor do atual
Estatuto, o mesmo se encontra desajustado ao normativo legal em vigor, pelo que existe a necessidade urgente
de o adequar à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada
em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro.
A nova proposta de alteração ao atual Estatuto, torna-se adequada às novas filosofias legislativas e
organizacionais, mas sobretudo permitir uma maior capacitação dos SSGNR para a realização da sua missão,
de disponibilização de serviços complementares a todos os beneficários, esperando-se que o mesmo possa ser
aprovado e publicado no decurso do próximo triénio.