Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades de 2013
Página
51
diversos níveis, muito derivado da atual conjuntura económica e financeira portuguesa, o que exige por parte dos
Serviços Sociais de uma atuação mais próxima do beneficiário.
Assim, por despacho do Exmo. TGCG no último trimestre de 2012 (8 de outubro), foi criado um Gabinete de
Apoio ao Beneficiário. No entanto, só no início de 2013, foram reunidas condições para o funcionamento deste
Gabinete que tem como objetivo melhorar o apoio social prestado pelos SSGNR, através do estudo e análise de
casos concretos de beneficiários, propondo medidas consideradas adequadas para a resolução dos seus
problemas. Este Gabinete tem com características e competências multifacetadas, assente nos seguintes
pilares: atendimento personalizado ao beneficiário; intervenção social de proximidade; resolução de
problemáticas de carácter social; prevenção, rentabilização e otimização de problemas socioeconómicos; detetar
situações de risco, acompanhamentos de situações identificadas e sinalizadas; aconselhamento e
encaminhamento psicológico; apoio e esclarecimento jurídico; articulação com equipas locais de ação social;
redução do isolamento social ou situações de dependência; responder ou encaminhar cada uma das situações
para resposta adequada.
4.1.5.2.
Definição de Responsabilidades e Delegação de Competências
A Lei Orgânica da GNR (LOGNR) e o Estatuto dos SSGNR (ESSGNR) conferem, nos termos da lei,
determinadas competências próprias ao GCGGNR e Presidente dos Serviços Sociais, por inerência de funções,
alicerçadas nas respetivas atribuições dos dois organismos. O Tenente-General Comandante-Geral da GNR é a
peça chave na condução ao mais alto nível da instituição, assume uma dupla importância em virtude da
cumulação de funções que exerce, constituindo ainda um interlocutor privilegiado junto da Tutela, estabelecendo
relações de persuasão e influência singulares na edificação de uma estratégia consolidada para ambas as
instituições. Saliente-se, a esse propósito, que o n.º 3, do artigo 23º, da LOGNR além de conferir determinadas
competências específicas ao Comandante-Geral da GNR, reforça as competências próprias inerentes ao
exercício dos cargos de direção superior de 1.º grau.
Também o ESSGNR confere diversas competências próprias ao Presidente (artigo 9.º), aos restantes titulares
dos cargos de direção superior (artigos 10.º e 11.º), bem como ao Conselho de Direção (artigo 6.º), competindo-
lhe enquanto órgão colegial, a definição da atuação e direção dos Serviços Sociais, em conformidade com a lei e
com as orientações governamentais.
Neste sentido, todas as responsabilidades estão devidamente definidas e plasmadas em delegações e
subdelegações de competências publicadas em Diário da Republica.
4.1.5.3.
Sistema de Avaliação dos Colaboradores (Militares e Civis)