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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades de 2013

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diversos níveis, muito derivado da atual conjuntura económica e financeira portuguesa, o que exige por parte dos

Serviços Sociais de uma atuação mais próxima do beneficiário.

Assim, por despacho do Exmo. TGCG no último trimestre de 2012 (8 de outubro), foi criado um Gabinete de

Apoio ao Beneficiário. No entanto, só no início de 2013, foram reunidas condições para o funcionamento deste

Gabinete que tem como objetivo melhorar o apoio social prestado pelos SSGNR, através do estudo e análise de

casos concretos de beneficiários, propondo medidas consideradas adequadas para a resolução dos seus

problemas. Este Gabinete tem com características e competências multifacetadas, assente nos seguintes

pilares: atendimento personalizado ao beneficiário; intervenção social de proximidade; resolução de

problemáticas de carácter social; prevenção, rentabilização e otimização de problemas socioeconómicos; detetar

situações de risco, acompanhamentos de situações identificadas e sinalizadas; aconselhamento e

encaminhamento psicológico; apoio e esclarecimento jurídico; articulação com equipas locais de ação social;

redução do isolamento social ou situações de dependência; responder ou encaminhar cada uma das situações

para resposta adequada.

4.1.5.2.

Definição de Responsabilidades e Delegação de Competências

A Lei Orgânica da GNR (LOGNR) e o Estatuto dos SSGNR (ESSGNR) conferem, nos termos da lei,

determinadas competências próprias ao GCGGNR e Presidente dos Serviços Sociais, por inerência de funções,

alicerçadas nas respetivas atribuições dos dois organismos. O Tenente-General Comandante-Geral da GNR é a

peça chave na condução ao mais alto nível da instituição, assume uma dupla importância em virtude da

cumulação de funções que exerce, constituindo ainda um interlocutor privilegiado junto da Tutela, estabelecendo

relações de persuasão e influência singulares na edificação de uma estratégia consolidada para ambas as

instituições. Saliente-se, a esse propósito, que o n.º 3, do artigo 23º, da LOGNR além de conferir determinadas

competências específicas ao Comandante-Geral da GNR, reforça as competências próprias inerentes ao

exercício dos cargos de direção superior de 1.º grau.

Também o ESSGNR confere diversas competências próprias ao Presidente (artigo 9.º), aos restantes titulares

dos cargos de direção superior (artigos 10.º e 11.º), bem como ao Conselho de Direção (artigo 6.º), competindo-

lhe enquanto órgão colegial, a definição da atuação e direção dos Serviços Sociais, em conformidade com a lei e

com as orientações governamentais.

Neste sentido, todas as responsabilidades estão devidamente definidas e plasmadas em delegações e

subdelegações de competências publicadas em Diário da Republica.

4.1.5.3.

Sistema de Avaliação dos Colaboradores (Militares e Civis)