Relatório de Atividades de 2013
A avaliação de desempenho tem-se revelado uma tarefa chave na gestão de recursos humanos, com
repercussões evidentes na motivação, retenção, desenvolvimento dos trabalhadores e no desempenho global
das instituições. Consequentemente, uma boa avaliação do desempenho deve envolver todos os intervenientes
e dependerá, não só, de um sistema de avaliação bem estruturado, como de um avaliador treinado e qualificado
e da participação do avaliado no processo de definição de objetivos e de avaliação do seu potencial. Este
processo resulta na oportunidade, não só, do avaliado conhecer os seus pontos fortes e fracos, mas também de
poder tomar uma atitude no sentido de melhorar o seu desempenho, se necessário. O “feedback” irá portanto
proporcionar o retorno sobre o trabalho realizado e funcionará como guia para as suas ações futuras.
A avaliação de desempenho também deve ser considerada como uma técnica de direção/chefia imprescindível à
atividade administrativa e não só, na medida em que permite localizar diversos problemas, como por exemplo, o
desaproveitamento de profissionais com potencial mais elevado do que aquele que é exigido para o cargo, a
falta de motivação, dificuldades na integração na organização ou no cargo, entre outros. Se corretamente
implementada, implica uma interação entre o avaliador e o avaliado, em que o trabalho desenvolvido, ao longo
do ano, é analisado e discutido, por ambas as partes, com o fim de se identificarem os aspetos positivos e
negativos do desempenho, as oportunidades de desenvolvimento e de melhoria que permitam ao avaliado estar
sempre consciente do que a organização espera do seu desempenho.
Os SSGNR para a prossecução das suas atribuições comportam no seu Mapa de Pessoal militares e
trabalhadores civis, sendo os primeiros tratados como carreiras especiais, e como tal sujeitos a um regime
disciplinar e de avaliação próprios, e os segundos, desde 2008, avaliados segundo a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de
dezembro.
Nos termos do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 86.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, a avaliação das
carreiras de regime especial e corpos especiais que disponham de um sistema de avaliação de desempenho
específico que ainda não tenha sido adaptado, deve efetuar-se de acordo com o respetivo sistema específico,
até à sua adaptação, situação que tem vindo a acontecer no que respeita aos militares em serviço nos SSGNR.
Assim, o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RAMMGNR),
aprovado pela Portaria n.º 279/2000 (2.ª série), define o sistema específico de avaliação do mérito dos militares
da Guarda Nacional Republicana (SAMMGNR) e os princípios que regem a sua aplicação.
Em 2013 no que respeita aos trabalhadores civis que prestam funções públicas nos SSGNR, devido às
alterações introduzidas com a nova redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, à Lei n.º 66-
B/2007, 28 de dezembro, foram feitas as adaptações necessárias para a avaliação bienal. Assim, em 2013,
foram realizadas as correspondentes definições de objetivos e competências, nos termos do SIADAP 3, a todos
os Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Operacionais que pertencem aos Serviços Sociais.
4.1.5.4.
Política de formação