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Relatório de Atividades de 2013

A avaliação de desempenho tem-se revelado uma tarefa chave na gestão de recursos humanos, com

repercussões evidentes na motivação, retenção, desenvolvimento dos trabalhadores e no desempenho global

das instituições. Consequentemente, uma boa avaliação do desempenho deve envolver todos os intervenientes

e dependerá, não só, de um sistema de avaliação bem estruturado, como de um avaliador treinado e qualificado

e da participação do avaliado no processo de definição de objetivos e de avaliação do seu potencial. Este

processo resulta na oportunidade, não só, do avaliado conhecer os seus pontos fortes e fracos, mas também de

poder tomar uma atitude no sentido de melhorar o seu desempenho, se necessário. O “feedback” irá portanto

proporcionar o retorno sobre o trabalho realizado e funcionará como guia para as suas ações futuras.

A avaliação de desempenho também deve ser considerada como uma técnica de direção/chefia imprescindível à

atividade administrativa e não só, na medida em que permite localizar diversos problemas, como por exemplo, o

desaproveitamento de profissionais com potencial mais elevado do que aquele que é exigido para o cargo, a

falta de motivação, dificuldades na integração na organização ou no cargo, entre outros. Se corretamente

implementada, implica uma interação entre o avaliador e o avaliado, em que o trabalho desenvolvido, ao longo

do ano, é analisado e discutido, por ambas as partes, com o fim de se identificarem os aspetos positivos e

negativos do desempenho, as oportunidades de desenvolvimento e de melhoria que permitam ao avaliado estar

sempre consciente do que a organização espera do seu desempenho.

Os SSGNR para a prossecução das suas atribuições comportam no seu Mapa de Pessoal militares e

trabalhadores civis, sendo os primeiros tratados como carreiras especiais, e como tal sujeitos a um regime

disciplinar e de avaliação próprios, e os segundos, desde 2008, avaliados segundo a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de

dezembro.

Nos termos do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 86.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, a avaliação das

carreiras de regime especial e corpos especiais que disponham de um sistema de avaliação de desempenho

específico que ainda não tenha sido adaptado, deve efetuar-se de acordo com o respetivo sistema específico,

até à sua adaptação, situação que tem vindo a acontecer no que respeita aos militares em serviço nos SSGNR.

Assim, o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RAMMGNR),

aprovado pela Portaria n.º 279/2000 (2.ª série), define o sistema específico de avaliação do mérito dos militares

da Guarda Nacional Republicana (SAMMGNR) e os princípios que regem a sua aplicação.

Em 2013 no que respeita aos trabalhadores civis que prestam funções públicas nos SSGNR, devido às

alterações introduzidas com a nova redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, à Lei n.º 66-

B/2007, 28 de dezembro, foram feitas as adaptações necessárias para a avaliação bienal. Assim, em 2013,

foram realizadas as correspondentes definições de objetivos e competências, nos termos do SIADAP 3, a todos

os Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Operacionais que pertencem aos Serviços Sociais.

4.1.5.4.

Política de formação