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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR

As atividades enunciadas e definidas no ESSGNR são desenvolvidas no seio da Repartição de Prestações

Sociais (RPS) a qual integra a Secçãode Prestações nãoPecuniárias (SPNP), a Secçãode Prestações Pecuniárias

(SPP), a Secção do Cofre de Previdência e Mutualidade (SCPM) e o Gabinete de Apoio ao Beneficiário (GAB).

Este órgão tem a incumbência de efetuar o estudo das medidas conducentes à melhoria do apoio social

e pelo desenvolvimento das ações necessárias ao acesso dos beneficiários às diversas prestações sociais

complementares decorrentes das suas atividades, o qual culmina necessariamente no seu processamento.

Além da RPS, enquanto órgão/serviço operacional dos SSGNR, encontram-se definidas no ESSGNR as

atribuições do órgão/serviço de apoio técnico-administrativo, a Repartição Administrativa

e Financeira (RAF), à qual incumbe promover e assegurar a eficácia das funções inerentes à

gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais, integrando para o efeito a Secção de

Contabilidade e Orçamento (SCO), a Tesouraria, a Secção de Aprovisionamento, Logística

e Património (SALP), a Secção de Recursos Humanos e Beneficiários (SRHB) e os Serviços

Farmacêuticos (SF).

Para além das Repartições, cujos chefes são, por inerência de funções, os Vogais do

CD, constitui-se ainda como órgão de Direção Intermédia de primeiro grau, o Gabinete

Técnico (GT), como serviço de assessoria e execução técnica, com incumbências ao nível

da elaboração de estudos, pareceres, relatórios e propostas e de direção da execução dos

projetos respeitantes às diversas áreas de intervenção dos respetivos serviços. Integra,

para esse efeito, o Serviço de Planeamento e Gestão (SPG), o Serviço Jurídico (SJ), o Serviço

de Informática (SI), o Serviço de Assistência Social (SAS), o Serviço de Obras (SObras) e o

Serviço Oficinal (SOficinal).

À Secretaria-Geral compete executar as tarefas de receção e encaminhamento do

expediente, de apoio geral e de arquivo.

Para apoiar os órgãos acima descritos os SSGNR possuem ainda extensões junto das

Unidades da Guarda organicamente definidas, designadas por Delegações (embora os

serviços centrais funcionem em Lisboa), que servem de interlocutor junto dos beneficiários

colocados nestas. As Delegações são presididas, por inerência de funções, pelo Comandante

da Unidade, o qual é responsável pela gestão do pessoal e pelo apoio logístico necessários

ao bom funcionamento da Delegação.