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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR
As atividades enunciadas e definidas no ESSGNR são desenvolvidas no seio da Repartição de Prestações
Sociais (RPS) a qual integra a Secçãode Prestações nãoPecuniárias (SPNP), a Secçãode Prestações Pecuniárias
(SPP), a Secção do Cofre de Previdência e Mutualidade (SCPM) e o Gabinete de Apoio ao Beneficiário (GAB).
Este órgão tem a incumbência de efetuar o estudo das medidas conducentes à melhoria do apoio social
e pelo desenvolvimento das ações necessárias ao acesso dos beneficiários às diversas prestações sociais
complementares decorrentes das suas atividades, o qual culmina necessariamente no seu processamento.
Além da RPS, enquanto órgão/serviço operacional dos SSGNR, encontram-se definidas no ESSGNR as
atribuições do órgão/serviço de apoio técnico-administrativo, a Repartição Administrativa
e Financeira (RAF), à qual incumbe promover e assegurar a eficácia das funções inerentes à
gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais, integrando para o efeito a Secção de
Contabilidade e Orçamento (SCO), a Tesouraria, a Secção de Aprovisionamento, Logística
e Património (SALP), a Secção de Recursos Humanos e Beneficiários (SRHB) e os Serviços
Farmacêuticos (SF).
Para além das Repartições, cujos chefes são, por inerência de funções, os Vogais do
CD, constitui-se ainda como órgão de Direção Intermédia de primeiro grau, o Gabinete
Técnico (GT), como serviço de assessoria e execução técnica, com incumbências ao nível
da elaboração de estudos, pareceres, relatórios e propostas e de direção da execução dos
projetos respeitantes às diversas áreas de intervenção dos respetivos serviços. Integra,
para esse efeito, o Serviço de Planeamento e Gestão (SPG), o Serviço Jurídico (SJ), o Serviço
de Informática (SI), o Serviço de Assistência Social (SAS), o Serviço de Obras (SObras) e o
Serviço Oficinal (SOficinal).
À Secretaria-Geral compete executar as tarefas de receção e encaminhamento do
expediente, de apoio geral e de arquivo.
Para apoiar os órgãos acima descritos os SSGNR possuem ainda extensões junto das
Unidades da Guarda organicamente definidas, designadas por Delegações (embora os
serviços centrais funcionem em Lisboa), que servem de interlocutor junto dos beneficiários
colocados nestas. As Delegações são presididas, por inerência de funções, pelo Comandante
da Unidade, o qual é responsável pela gestão do pessoal e pelo apoio logístico necessários
ao bom funcionamento da Delegação.