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RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2015
2.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Estatutariamente, os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho Consultivo
(CC) e a Comissão de Fiscalização (CF), cujas atribuições se distribuem de acordo com a tabela infra:
ÓRGÃO
ATRIBUIÇÕES
Conselho de Direção
Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais
de atuação dos Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência
do cargo é o Comandante-Geral da GNR), umVice-presidente e dois Vogais,
os quais cumulativamente desempenham funções de direção intermédia
de primeiro grau como chefes das duas Repartições constituídas.
Conselho Consultivo
Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR
e é composto pelos membros do CD, por sete representantes de cada
uma das categorias profissionais dos militares da GNR no ativo, por dois
representantes eleitos de entre os trabalhadores civis beneficiários dos
SSGNR (sendo um representante da carreira de guarda-florestal e outro
dos restantes civis do mapa de pessoal aprovado) e por um representante
de cada uma das associações profissionais de militares da GNR legalmente
constituídas.
Comissão de Fiscalização
Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira
e patrimonial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja
composição está estatutariamente definida e inclui um presidente e dois
vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da
Administração Interna.
Apesar das diligências efetuadas nunca se encontrou em funcionamento,
o que aliado à Lei-Quadro dos Institutos Públicos fez com que a Direção
efetuasse diligências para prover os SSGNR com Fiscal Único, até à
aprovação do novo estatuto, ainda não concretizado.
Tabela 2 – Atribuições do Conselho de Direção, Consultivo e Comissão de Fiscalização
Para a realização das suas atividades e atribuições os SSGNR estão estruturados da
seguinte forma:
Figura 1 - Organograma dos SSGNR