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RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2015

2.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Estatutariamente, os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho Consultivo

(CC) e a Comissão de Fiscalização (CF), cujas atribuições se distribuem de acordo com a tabela infra:

ÓRGÃO

ATRIBUIÇÕES

Conselho de Direção

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais

de atuação dos Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência

do cargo é o Comandante-Geral da GNR), umVice-presidente e dois Vogais,

os quais cumulativamente desempenham funções de direção intermédia

de primeiro grau como chefes das duas Repartições constituídas.

Conselho Consultivo

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR

e é composto pelos membros do CD, por sete representantes de cada

uma das categorias profissionais dos militares da GNR no ativo, por dois

representantes eleitos de entre os trabalhadores civis beneficiários dos

SSGNR (sendo um representante da carreira de guarda-florestal e outro

dos restantes civis do mapa de pessoal aprovado) e por um representante

de cada uma das associações profissionais de militares da GNR legalmente

constituídas.

Comissão de Fiscalização

Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira

e patrimonial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja

composição está estatutariamente definida e inclui um presidente e dois

vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da

Administração Interna.

Apesar das diligências efetuadas nunca se encontrou em funcionamento,

o que aliado à Lei-Quadro dos Institutos Públicos fez com que a Direção

efetuasse diligências para prover os SSGNR com Fiscal Único, até à

aprovação do novo estatuto, ainda não concretizado.

Tabela 2 – Atribuições do Conselho de Direção, Consultivo e Comissão de Fiscalização

Para a realização das suas atividades e atribuições os SSGNR estão estruturados da

seguinte forma:

Figura 1 - Organograma dos SSGNR