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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2017

Página

13

1.4

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Estatutariamente, os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho

Consultivo (CC) e a Comissão de Fiscalização (CF) com as atribuições expressas no quadro

seguinte:

ÓRGÃO

ATRIBUIÇÕES

Conselho de Direção

(CD)

Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de

atuação dos Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência do cargo

é o Comandante-Geral da GNR), um Vice-presidente (Coronel do QP/GNR

nomeado pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta do

Comandante Geral da GNR) e dois Vogais, a que correspondem funções de

Direção Superior de 2.º grau.

Conselho Consultivo

(CC)

Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR,

composto pelos membros do CD, por sete representantes de cada uma das

categorias profissionais dos militares da GNR no ativo, por dois representantes

eleitos de entre os trabalhadores civis Beneficiários dos SSGNR (sendo um

representante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis do

mapa de pessoal aprovado) e por um representante de cada uma das

associações profissionais de militares da GNR legalmente constituídas.

Comissão de Fiscalização

(CF)

Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e

patrimonial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja composição

está estatutariamente definida e inclui um presidente e dois vogais, nomeados

por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Apesar das diligências efetuadas, a CF nunca chegou a entrar em

funcionamento, o que, aliado à Lei-Quadro dos Institutos Públicos, impele a

Direção a desenvolver diligências para prover os SSGNR com Fiscal Único, até

à aprovação do novo estatuto.

Tabela 2- Atribuições do Conselho de Direção, Conselho Consultivo e Comissão de Fiscalização