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Representantes do poder legislativo e de órgãos

executivos

0

Dirigente superior de 1º grau a)

0

Dirigente superior de 2º grau a)

0

Dirigente intermédio de 1º grau a)

0

Dirigente intermédio de 2º grau a)

0

Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)

0

Técnico Superior

6

6

Assistente técnico, técnico de nível intermédio,

pessoal administrativo

4

4

Assistente operacional, operário, auxiliar

10

10

Aprendizes e praticantes

0

Informático

1

1

Magistrado

0

Diplomata

0

Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente

de residência

0

Pessoal de Inspecção

0

Pessoal de Investigação Científica

0

Docente Ensino Universitário

0

Docente Ensino Superior Politécnico

0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário

0

Médico

0

Enfermeiro

1

1

Téc. Diagnóstico e Terapêutica

0

Técnico Superior de Saúde

0

Chefia Tributária

0

Pessoal de Administração Tributária

0

Pessoal Aduaneiro

0

Conservador e Notário

0

Oficial dos Registos e do Notariado

0

Oficial de Justiça

0

Forças Armadas - Oficial b)

0

Forças Armadas - Sargento b)

0

Forças Armadas - Praça b)

0

Polícia Judiciária

0

Polícia de Segurança Pública - Oficial

0

Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia

0

Polícia de Segurança Pública - Agente

0

Guarda Nacional Republicana - Oficial

3

3

Guarda Nacional Republicana - Sargento

4

4

Guarda Nacional Republicana - Guarda

10

10

Serviço Estrangeiros Fronteiras

0

Guarda Prisional

0

Outro Pessoal de Segurança c)

0

Bombeiro

0

Polícia Municipal

0

Total

39

0

0

0

0

39

Notas:

- Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de:

- não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço;

- impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento;

- recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente;

- procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados;

- procedimento concursal em desenvolvimento.

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por

grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento

c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de

Defesa);

Grupo/cargo/carreira/

Dificuldades de recrutamento

Não abertura de

procedimento concursal

Impugnação do

procedimento concursal

Falta de autorização da

entidade competente

Procedimento concursal

improcedente

Procedimento concursal

em desenvolvimento

Total