
Representantes do poder legislativo e de órgãos
executivos
0
Dirigente superior de 1º grau a)
0
Dirigente superior de 2º grau a)
0
Dirigente intermédio de 1º grau a)
0
Dirigente intermédio de 2º grau a)
0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
0
Técnico Superior
6
6
Assistente técnico, técnico de nível intermédio,
pessoal administrativo
4
4
Assistente operacional, operário, auxiliar
10
10
Aprendizes e praticantes
0
Informático
1
1
Magistrado
0
Diplomata
0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente
de residência
0
Pessoal de Inspecção
0
Pessoal de Investigação Científica
0
Docente Ensino Universitário
0
Docente Ensino Superior Politécnico
0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0
Médico
0
Enfermeiro
1
1
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
0
Técnico Superior de Saúde
0
Chefia Tributária
0
Pessoal de Administração Tributária
0
Pessoal Aduaneiro
0
Conservador e Notário
0
Oficial dos Registos e do Notariado
0
Oficial de Justiça
0
Forças Armadas - Oficial b)
0
Forças Armadas - Sargento b)
0
Forças Armadas - Praça b)
0
Polícia Judiciária
0
Polícia de Segurança Pública - Oficial
0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0
Polícia de Segurança Pública - Agente
0
Guarda Nacional Republicana - Oficial
3
3
Guarda Nacional Republicana - Sargento
4
4
Guarda Nacional Republicana - Guarda
10
10
Serviço Estrangeiros Fronteiras
0
Guarda Prisional
0
Outro Pessoal de Segurança c)
0
Bombeiro
0
Polícia Municipal
0
Total
39
0
0
0
0
39
Notas:
- Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de:
- não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço;
- impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento;
- recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente;
- procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados;
- procedimento concursal em desenvolvimento.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de
Defesa);
Grupo/cargo/carreira/
Dificuldades de recrutamento
Não abertura de
procedimento concursal
Impugnação do
procedimento concursal
Falta de autorização da
entidade competente
Procedimento concursal
improcedente
Procedimento concursal
em desenvolvimento
Total