
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de atividades de 2018
16
2.4 R
ECURSOS
H
UMANOS
Os SSGNR, desde 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Guarda através do Decreto-Lei n.º
231/93, de 26 de junho, viram estabelecido um quadro de pessoal militar com 180 efetivos globais,
distribuídos por postos e quadros, a atingir progressivamente, para desempenhar funções nos
SSGNR. Com a publicação do ESSGNR,
em 1999, nos termos do n.º 2 do artigo 26º, os quadros de
pessoal militar dos SSGNR passaram a ser preenchidos por pessoal destacado da GNR, sendo fixados
por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna, conforme Portaria n.º
533-A/2000, de 1 de agosto, que manteve a necessidade de um quadro de pessoal militar com os
mesmos 180 efetivos já anteriormente previstos.
Até 31 de dezembro de 2006, os quadros de pessoal militar dos SSGNR foram preenchidos por
pessoal destacado da GNR, a quem competia o pagamento dos respetivos vencimentos. Com a
publicação do Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro, estes militares foram integrados, em regime
de requisição, nos quadros de pessoal militar dos SSGNR, que passaram a assumir a responsabilidade
pelo pagamento dos seus vencimentos.
Durante o ano de 2017, desempenharam funções nos SSGNR 74 militares e 99 civis, sendo que, do
universo de trabalhadores civis, os SSGNR contaram com 27,3% em CTFP a tempo indeterminado,
19,2% em CTFPTI a tempo parcial e 53,8% em CTFP a termo resolutivo certo, perfazendo um total
de 173 trabalhadores.
EFETIVOS
Carreiras
Direção
Outros
Nomeação
Definitiva e
CTFP a tempo
indeterminado
CTFPTI a
tempo
parcial
CTFP a
termo
resolutivo
certo
Superior
Intermédia
MILITARES
Oficiais
3
5
1
Sargentos
3
9
Guardas
53
CIVIS
Técnico Superior
5
Ass. Técnico
4
16
Ass. Operacional
18
19
35
Enfermeiros
2
Subtotal
3
8
63
27
19
53
TOTAL
173
Tabela 3
–
N.º de Pessoal efetivo em 2017