
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Plano de atividades de 2018
20
2.5 R
ECURSOS
F
INANCEIROS
Os SSGNR constituem um serviço autónomo, dotado de autonomia administrativa e financeira, com
personalidade jurídica e património próprio. O orçamento dos Serviços Sociais não dispõe de
qualquer transferência por parte do Orçamento de Estado para cobrir qualquer tipo de despesa, pelo
que, toda a receita do orçamento provém da fonte de financiamento de receitas próprias, decorrentes
das diversas atividades desenvolvidas, bem como das quotas dos Beneficiários.
O Orçamento para 2018, no montante total de 21,5M
€, foi elaborad
o de acordo com as Instruções
emanadas da Direção Geral do Orçamento do Ministério das Finanças, através das suas circulares, e
em concordância com as atividades definidas no Plano de Atividades dos SSGNR.
Foi efetuada uma análise às necessidades dos recursos financeiros desde a sua obtenção (receitas) à
sua aplicação (despesas), materializada nos princípios basilares na Reforma da Administração
Financeira do Estado, que se encontram definidos na Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro, e no Decreto-
Lei n.º 155/92, de 28 junho, particularmente, em concordância com os requisitos da conformidade
legal, regularidade financeira, economia, eficiência e eficácia, considerados vitais para o desempenho
das tarefas que se encontram atribuídas e na salvaguarda dos interesses dos beneficiários.
Tendo como princípio de que os Beneficiários são a razão de ser e o fundamento da existência dos
Serviços Sociais, toda a atenção é direcionada para a melhoria da sua qualidade de vida,
nomeadamente daqueles que mais necessitam, através de um conjunto diversificado de atividades
no âmbito da proteção social de índole complementar.
2.5.1 E
STRUTURA DA RECEITA E DA DESPESA DO
O
RÇAMENTO PARA
2018
2.5.1.1 E
STRUTURA DA RECEITA
As cobranças das receitas dos SSGNR resultam da sua atividade, processando-se em conformidade
legal com o seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.
Assim, nos termos do artigo 31.º do Estatuto, podem constituir receitas dos SSGNR, o produto das
quotizações e outras importâncias pagas pelos Beneficiários; os subsídios e comparticipações de
entidades públicas e privadas; os produtos de doações, heranças e legados; as dotações atribuídas
através do Orçamento do Estado; as importâncias cobradas pelos serviços que prestam; o produto
de alienação de bens imóveis; o rendimento de capitais próprios; o saldo das contas de gerência
verificados em cada ano económico e que transitam para as contas dos anos económicos seguintes e
quaisquer outras receitas previstas por lei.
O valor do orçamento da receita para o ano de 2018 fixa-se em
ʹͳ,ͷM€,
com os capítulos das
transferências correntes (21,6%), das vendas de bens e serviços correntes (18,1%), dos ativos
financeiros (34,9%) e da venda de bens de investimento (14,9%), a assumirem maior
preponderância no total previsto da receita a arrecadar.