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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Plano de atividades de 2018

20

2.5 R

ECURSOS

F

INANCEIROS

Os SSGNR constituem um serviço autónomo, dotado de autonomia administrativa e financeira, com

personalidade jurídica e património próprio. O orçamento dos Serviços Sociais não dispõe de

qualquer transferência por parte do Orçamento de Estado para cobrir qualquer tipo de despesa, pelo

que, toda a receita do orçamento provém da fonte de financiamento de receitas próprias, decorrentes

das diversas atividades desenvolvidas, bem como das quotas dos Beneficiários.

O Orçamento para 2018, no montante total de 21,5M

€, foi elaborad

o de acordo com as Instruções

emanadas da Direção Geral do Orçamento do Ministério das Finanças, através das suas circulares, e

em concordância com as atividades definidas no Plano de Atividades dos SSGNR.

Foi efetuada uma análise às necessidades dos recursos financeiros desde a sua obtenção (receitas) à

sua aplicação (despesas), materializada nos princípios basilares na Reforma da Administração

Financeira do Estado, que se encontram definidos na Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro, e no Decreto-

Lei n.º 155/92, de 28 junho, particularmente, em concordância com os requisitos da conformidade

legal, regularidade financeira, economia, eficiência e eficácia, considerados vitais para o desempenho

das tarefas que se encontram atribuídas e na salvaguarda dos interesses dos beneficiários.

Tendo como princípio de que os Beneficiários são a razão de ser e o fundamento da existência dos

Serviços Sociais, toda a atenção é direcionada para a melhoria da sua qualidade de vida,

nomeadamente daqueles que mais necessitam, através de um conjunto diversificado de atividades

no âmbito da proteção social de índole complementar.

2.5.1 E

STRUTURA DA RECEITA E DA DESPESA DO

O

RÇAMENTO PARA

2018

2.5.1.1 E

STRUTURA DA RECEITA

As cobranças das receitas dos SSGNR resultam da sua atividade, processando-se em conformidade

legal com o seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho.

Assim, nos termos do artigo 31.º do Estatuto, podem constituir receitas dos SSGNR, o produto das

quotizações e outras importâncias pagas pelos Beneficiários; os subsídios e comparticipações de

entidades públicas e privadas; os produtos de doações, heranças e legados; as dotações atribuídas

através do Orçamento do Estado; as importâncias cobradas pelos serviços que prestam; o produto

de alienação de bens imóveis; o rendimento de capitais próprios; o saldo das contas de gerência

verificados em cada ano económico e que transitam para as contas dos anos económicos seguintes e

quaisquer outras receitas previstas por lei.

O valor do orçamento da receita para o ano de 2018 fixa-se em

ʹͳ,ͷM€,

com os capítulos das

transferências correntes (21,6%), das vendas de bens e serviços correntes (18,1%), dos ativos

financeiros (34,9%) e da venda de bens de investimento (14,9%), a assumirem maior

preponderância no total previsto da receita a arrecadar.