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F

M

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Representantes do poder legislativo e de órgãos

executivos

0

0

0

Dirigente superior de 1º grau a)

0

0

0

Dirigente superior de 2º grau a)

0

0

0

Dirigente intermédio de 1º grau a)

0

0

0

Dirigente intermédio de 2º grau a)

0

0

0

Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)

0

0

0

Técnico Superior

0

0

0

Assistente técnico, técnico de nível intermédio,

pessoal administrativo

0

0

0

Assistente operacional, operário, auxiliar

1

0

1

1

Aprendizes e praticantes

0

0

0

Informático

0

0

0

Magistrado

0

0

0

Diplomata

0

0

0

Pessoal dos Serviços Externos doMNE -

administrativo

0

0

0

Pessoal dos Serviços Externos doMNE -

operacional

0

0

0

Pessoal de Inspecção

0

0

0

Pessoal de Investigação Científica

0

0

0

Docente EnsinoUniversitário

0

0

0

Docente Ensino Superior Politécnico

0

0

0

Educ.Infância eDoc. do Ens. Básico e Secundário

0

0

0

Médico

0

0

0

Enfermeiro

0

0

0

Téc. Diagnóstico e Terapêutica

0

0

0

Técnico Superior de Saúde

0

0

0

Chefia Tributária

0

0

0

Pessoal deAdministração Tributária

0

0

0

Pessoal Aduaneiro

0

0

0

Conservador eNotário

0

0

0

Oficial dosRegistos e doNotariado

0

0

0

Oficial de Justiça

0

0

0

ForçasArmadas - Oficial b)

0

0

0

ForçasArmadas - Sargento b)

0

0

0

ForçasArmadas - Praça b)

0

0

0

Polícia Judiciária

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Oficial

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia

0

0

0

Polícia de Segurança Pública - Agente

0

0

0

GuardaNacional Republicana - Oficial

0

0

0

GuardaNacional Republicana - Sargento

0

0

0

GuardaNacional Republicana - Guarda

0

0

0

Serviço Estrangeiros Fronteiras

0

0

0

Guarda Prisional

0

0

0

Outro Pessoal de Segurança c)

0

0

0

Bombeiro

0

0

0

PolíciaMunicipal

0

0

0

Total

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

NOTAS:

Incluir todos os trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e com Contrato de Trabalho no âmbito do Código do Trabalho;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género

Grupo/cargo/carreira/

Motivos de saída (durante o ano)

Morte

Caducidade (termo)

Reforma/ /Aposentação

Limite de idade

Conclusão sem sucesso do

período experimental

Revogação

(cessação pormútuo

acordo)

Resolução (por

iniciativa do trabalhador)

Denúncia

(por iniciativa do

trabalhador)

c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED

(Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

TOTAL

Total

Despedimento por

inadaptação

Despedimento colectivo

Despedimento por

extinção do posto de

trabalho

Mobilidade interna

Cedência

Outras situações