
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2017
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32
2.
QUAR 2017
- VERSÃO ALTERADA NO SEGUIMENTO DE INSTRUÇÕES DO MAI
Conforme superiormente determinado pela Tutela, em janeiro de 2017, os SSGNR foram obrigados a incluir
no seu QUAR 2017, sem prejuízo dos outros objetivos, os seguintes objetivos operacionais:
“
atribuir casas de habitação social, nos termos do novo regulamento
”, com o indicador, “
nº de
casas
”, estabelecendo como meta “
50 casas atribuídas
”;
“
implementar as medidas de eficiência orçamental incluídas na proposta de OE2017
”, com o
indicador,
“% de execução
”, estabelecendo como meta 80%.
Tal determinação obrigou a uma alteração do Plano de Atividades e do respetivo QUAR, constituindo-se
como um compromisso para o Conselho de Direção dos SSGNR o seu cumprimento, pelo que, foi
entendimento dos SSGNR, que estando todas as entidades sensibilizadas para a concretização destes
objetivos operacionais, inclusive o MAI, e com o envolvimento, partilha e articulação de todos, se
conseguiria “
atingir um patamar de excelência
” na prestação de serviços aos nossos Beneficiários e, desta
forma, atingir os objetivos entretanto determinados.
Posteriormente, e através da Informação n.º 16/2017, de 23 de fevereiro, do Gabinete de S. Exa. a
Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, vem referir que “
Para o efeito, os SSGNR estimam
que em média cada intervenção a
nde na ordem dos 20.000€, pelo que será necessário submeter a
autorização de S. Exa. o Secretário de Estado do Orçamento, um pedido de abertura de crédito especial,
com contrapartida na aplicação de parte do saldo de gerência de 2016, no montante de 1,5M€,
de modo
a reabilitar as 50 frações atualmente devolutas, para efeitos de atribuição ao abrigo do Regulamento Geral
de Atribuições de Casas de Habitação Social dos SSGNR, cuja portaria se encontra em fase de aprovação
”
,
pelo que, os SSGNR tiveram de fundamentar junto da Tutela que este objetivo não seria suscetível de ser
atingido durante o ano de 2017, tendo mesmo que ter sido reprogramado para os anos seguintes.
Neste sentido, os Serviços Sociais consideram que a habitação social é uma área de extrema importância
para os Beneficiários, pelo que o objetivo da atribuição de casas deveria ser mantido nos anos
subsequentes, podendo e devendo ser reprogramado não apenas para o ano de 2017, mas também para
o período coincidente com o do Plano Estratégico 2018-2020, razão pela qual, também aí foi inscrito tal
objetivo.
Assim, para o QUAR de 2017 foi inscrito o objetivo de atribuir 10 casas de habitação social
decorrentes da aplicação do novo regulamento, sendo que, a partir do ano seguinte, seriam atribuídas
anualmente 15 habitações, num total de 55 habitações sociais.