
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
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10
Fomento do desporto
e recreio
Materializa-se na constituição e manutenção de instalações desportivas e na organização
ou apoio de competições, bem como pela constituição e manutenção de parques de
campismo e casas de veraneio ou repouso, quer ainda, pela organização e patrocínio de
excursões ou a possibilidade de estabelecimento de acordos com outras entidades,
públicas ou privadas, que visem a prossecução destas atividades.
Mutualidade
Consiste na concessão de empréstimos a Beneficiários em modalidades como
empréstimos pessoais (pessoais e de saúde), empréstimos de habitação (aquisição,
construção e obras) e empréstimos extraordinários (extraordinários e de saúde).
Fomento e apoio da
habitação
Consiste na promoção, no quadro das formalidades legais vigentes, a aquisição e
construção de casas económicas, destinadas a serem arrendadas ou adquiridas pelos
Beneficiários mediante regulamentação própria ou utilização dos mecanismos legais de
fomento de habitação para os seus beneficiários.
Outras atividades que
tenham natureza de
apoio e ação social
Onde se enquadram as atividades como os Serviços Farmacêuticos, o Gabinete de Apoio
ao Beneficiário, e outras que o Conselho de Direção considere adequada e tempestiva.
Tabela 1
–
Características das modalidades de Proteção Social
Para o desenvolvimento destas competências, que se consideram estratégicas, os SSGNR
dispõem de um vasto património imobiliário e financeiro próprio, em que assenta a sua
autossustentabilidade, salientando-se que
não são transferidas quaisquer verbas do
Orçamento de Estado
para a prossecução da sua missão, sendo que o financiamento é obtido,
unicamente, através da receita dos serviços que prestam e das quotas que os Beneficiários
descontam.
1.3
ENQUADRAMENTO LEGAL
Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro ,que aprova a orgânica da Guarda Nacional
Republicana;
Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março ,que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda
Nacional Republicana;
Lei 145/99, de 1 de setembro ,que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda
Nacional Republicana;
Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto ,que procede à primeira alteração ao Regulamento de
Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1
de setembro;
Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho ,que aprova o Estatuto dos SSGNR;
Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril ,que altera o artigo 13.º do estatuto dos SSGNR;
Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro ,que altera o artigo 26.º do Estatuto dos SSGNR;
Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro ,que aprova o sistema remuneratório dos
militares da Guarda Nacional Republicana;