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Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Relatório de Atividades 2018

Página

10

Fomento do desporto

e recreio

Materializa-se na constituição e manutenção de instalações desportivas e na organização

ou apoio de competições, bem como pela constituição e manutenção de parques de

campismo e casas de veraneio ou repouso, quer ainda, pela organização e patrocínio de

excursões ou a possibilidade de estabelecimento de acordos com outras entidades,

públicas ou privadas, que visem a prossecução destas atividades.

Mutualidade

Consiste na concessão de empréstimos a Beneficiários em modalidades como

empréstimos pessoais (pessoais e de saúde), empréstimos de habitação (aquisição,

construção e obras) e empréstimos extraordinários (extraordinários e de saúde).

Fomento e apoio da

habitação

Consiste na promoção, no quadro das formalidades legais vigentes, a aquisição e

construção de casas económicas, destinadas a serem arrendadas ou adquiridas pelos

Beneficiários mediante regulamentação própria ou utilização dos mecanismos legais de

fomento de habitação para os seus beneficiários.

Outras atividades que

tenham natureza de

apoio e ação social

Onde se enquadram as atividades como os Serviços Farmacêuticos, o Gabinete de Apoio

ao Beneficiário, e outras que o Conselho de Direção considere adequada e tempestiva.

Tabela 1

Características das modalidades de Proteção Social

Para o desenvolvimento destas competências, que se consideram estratégicas, os SSGNR

dispõem de um vasto património imobiliário e financeiro próprio, em que assenta a sua

autossustentabilidade, salientando-se que

não são transferidas quaisquer verbas do

Orçamento de Estado

para a prossecução da sua missão, sendo que o financiamento é obtido,

unicamente, através da receita dos serviços que prestam e das quotas que os Beneficiários

descontam.

1.3

ENQUADRAMENTO LEGAL

Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro ,

que aprova a orgânica da Guarda Nacional

Republicana;

Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março ,

que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda

Nacional Republicana;

Lei 145/99, de 1 de setembro ,

que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda

Nacional Republicana;

Lei n.º 66/2014, de 28 de agosto ,

que procede à primeira alteração ao Regulamento de

Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1

de setembro;

Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho ,

que aprova o Estatuto dos SSGNR;

Decreto-Lei n.º 31/2010, de 9 de abril ,

que altera o artigo 13.º do estatuto dos SSGNR;

Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro ,

que altera o artigo 26.º do Estatuto dos SSGNR;

Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro ,

que aprova o sistema remuneratório dos

militares da Guarda Nacional Republicana;