
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Relatório de Atividades 2018
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1.4
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Estatutariamente, os SSGNR têm como órgãos colegiais o Conselho de Direção (CD), o Conselho
Consultivo (CC) e a Comissão de Fiscalização (CF) com as atribuições expressas no quadro
seguinte:
ÓRGÃO
ATRIBUIÇÕES
Conselho de Direção
(CD)
Órgão responsável pela definição, orientação e execução das linhas gerais de
atuação dos Serviços, sendo composto pelo Presidente (por inerência do cargo é
o Comandante-Geral da GNR), um Vice-presidente (Coronel do QP/GNR nomeado
pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta do Comandante Geral da
GNR) e dois Vogais, a que correspondem funções de Direção Superior de 2.º grau.
Conselho Consultivo
(CC)
Órgão de apoio ao CD na definição das linhas gerais de atuação dos SSGNR,
composto pelos membros do CD, por sete representantes de cada uma das
categorias profissionais dos militares da GNR no ativo, por dois representantes
eleitos de entre os trabalhadores civis Beneficiários dos SSGNR (sendo um
representante da carreira de guarda-florestal e outro dos restantes civis do mapa
de pessoal aprovado) e por um representante de cada uma das associações
profissionais de militares da GNR legalmente constituídas.
Comissão de Fiscalização
(CF)
Órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira e
patrimonial dos SSGNR e de consulta do CD nessas matérias, cuja composição
está estatutariamente definida e inclui um presidente e dois vogais, nomeados
por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
Apesar das diligências efetuadas, a CF nunca chegou a entrar em funcionamento.
Contudo, importa desde já referir que, em janeiro de 2019, foi submetida ao MAI,
uma proposta de Despacho de nomeação daquele órgão, que deverá incluir um
presidente e dois vogais (sendo um destes vogais um revisor oficial de contas),
nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração
Interna. À data de redação do presente relatório de atividades de 2018, os SSGNR
ainda se encontram a aguardar por uma resposta do MAI relativamente a esta
importante matéria.
Tabela 2- Atribuições do Conselho de Direção, Conselho Consultivo e Comissão de Fiscalização