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No geral a taxa de admissão dos trabalhadores, sem contabilizar com os

contratos a termo resolutivo certo, foi de 3,57% e a de saída foi de 5,36%.

6.

Postos de trabalho previstos e não ocupados e mudanças de

situação

Em 2016 ficaram por ocupar 47 postos de trabalho previstos no mapa

pessoal, nomeadamente 15 técnicos superiores, 13 assistentes técnicos e 9

assistentes operacionais, pela não abertura de procedimento concursal,

quanto aos militares faltou ocupar 2 militares da categoria de oficial, 3

militares da categoria de sargento e 5 militares da categoria de guarda por

falta de autorização da entidade competente.

Neste ano verificaram-se mudanças residuais na situação dos trabalhadores,

apenas 1 militar da categoria de sargento e 2 militares da categoria de

guarda, sofreram alterações na sua situação devido a promoção.

7.

Modalidade de horário de trabalho

O período normal de trabalho é de sete horas por dia, correspondendo a 35

horas por semana. O horário de trabalho praticado é repartido entre o

horário de trabalho específico e o rígido.

O horário específico está diretamente relacionado com a especificidade dos

trabalhadores das carreiras militares que desempenham funções nos

SSGNR. Enquanto, o horário rígido é aquele que, exigindo o cumprimento

da duração semanal do trabalho, se reparte por dois períodos diários, com

horas de entrada e de saída fixas idênticas, separados por um intervalo de

descanso.

Neste sentido, o horário de trabalho rígido é das 9h00 às 12h30 e das 14h00

às 17h30, perfazendo um total de 35 horas semanais, o qual é cumprido

pelos trabalhadores civis, 38,09% dos trabalhadores.

A usufruir do regime de horário específico encontram-se 61,91%

trabalhadores pertencentes às diversas categorias militares.

Importa referir que se encontram a praticar jornada contínua 2

trabalhadores, que representam 1,79% do total dos trabalhadores.

Foi ainda autorizado a 2 efetivos militares da GNR a prática de horário

especialmente ajustado, com dispensa de execução de serviço de escala.

8.

Absentismo

Os gráficos que se seguem demonstram os motivos de ausência ao trabalho

dos trabalhadores dos SSGNR: