9.
Outros aspetos relevantes para efeitos de Balanço Social
Em 2016, verificou-se contratos de prestações de serviços a 17
trabalhadores na modalidade de avença, com parecer positivo do Ministério
das Finanças e da Administração Pública.
Nos SSGNR não existiram quaisquer trabalhadores estrangeiros, contudo
existem 2 portadores de deficiência.
Relativamente às horas não trabalhadas por motivo de greve, também não
houve qualquer registo em 2016.
II.
Remunerações e Encargos
1.
Estrutura remuneratória por género
Tendo como referência o mês de dezembro e considerando as
remunerações mensais base ilíquidas (brutas), mais os suplementos
regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza
permanente, verifica-se que 33,93% dos trabalhadores se situam no escalão
remuneratório “1.501-1.750€”, com 38 trabalhadores, 34 dos quais do
género masculino e 4 do género feminino.
De seguida os escalões remuneratórios “até 500€” e “500-1.000€” têm a
mesma percentagem de trabalhadores com 16,96 %.
Gráfico 12 - Remunerações mensais por género – nº de trabalhadores
A remuneração mínima auferida pelos trabalhadores corresponde a 75€ para
o género masculino e a 24€ para o género feminino.
1
11
2
34
5 2 5 1
1
1
18 19
4
3
4
1
Até 500€
501-1000€
1001-1250€
1251-1500€
1501-1750€
1751-2000€
2001-2250€
2251-2500€
2501-2750€
3001-3250€
3501-3750€
Feminino Masculino