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9.

Outros aspetos relevantes para efeitos de Balanço Social

Em 2016, verificou-se contratos de prestações de serviços a 17

trabalhadores na modalidade de avença, com parecer positivo do Ministério

das Finanças e da Administração Pública.

Nos SSGNR não existiram quaisquer trabalhadores estrangeiros, contudo

existem 2 portadores de deficiência.

Relativamente às horas não trabalhadas por motivo de greve, também não

houve qualquer registo em 2016.

II.

Remunerações e Encargos

1.

Estrutura remuneratória por género

Tendo como referência o mês de dezembro e considerando as

remunerações mensais base ilíquidas (brutas), mais os suplementos

regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza

permanente, verifica-se que 33,93% dos trabalhadores se situam no escalão

remuneratório “1.501-1.750€”, com 38 trabalhadores, 34 dos quais do

género masculino e 4 do género feminino.

De seguida os escalões remuneratórios “até 500€” e “500-1.000€” têm a

mesma percentagem de trabalhadores com 16,96 %.

Gráfico 12 - Remunerações mensais por género – nº de trabalhadores

A remuneração mínima auferida pelos trabalhadores corresponde a 75€ para

o género masculino e a 24€ para o género feminino.

1

11

2

34

5 2 5 1

1

1

18 19

4

3

4

1

Até 500€

501-1000€

1001-1250€

1251-1500€

1501-1750€

1751-2000€

2001-2250€

2251-2500€

2501-2750€

3001-3250€

3501-3750€

Feminino Masculino