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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR
www.ssgnr.pt2.5 RECURSOS FINANCEIROS
Os SSGNR constituem um serviço autónomo, dotado de autonomia administrativa e financeira, com
personalidade jurídica e património próprio. O orçamento dos Serviços Sociais não dispõe de transferências
por parte do Orçamento de Estado para cobrir qualquer tipo de despesa, pelo que, toda a receita do orçamento
provém da fonte de financiamento de receitas próprias, das diversas atividades desenvolvidas, bem como das
quotas dos Beneficiários.
A Proposta de Orçamento para 2016, no montante total de 18,5M€, foi elaborada de acordo com as Instruções
constantes da DGO, através das suas circulares, e em concordância com as atividades definidas no Plano de
Atividades dos SSGNR.
Foi efetuada uma análise às necessidades dos recursos financeiros desde a sua obtenção (receitas) à sua
aplicação (despesas), materializada nos princípios basilares na Reforma da Administração Financeira do
Estado, que se encontram definidos na Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28
junho, particularmente, em concordância com os requisitos da conformidade legal, regularidade financeira,
economia, eficiência e eficácia, considerados vitais para o desempenho das tarefas que se encontram atribuídas
e na salvaguarda dos interesses dos beneficiários.
Tendo como princípio de que os beneficiários são a existência dos Serviços Sociais e a razão do seu ser, dirigi-se
toda a atenção para a melhoria da sua qualidade de vida, nomeadamente daqueles que mais necessitam, por
intermédio de um conjunto diversificado de atividades no âmbito da proteção social de índole complementar,
sendo a estrutura da despesa e da receita a seguinte:
Estrutura da receita e da despesa da Proposta de
Orçamento para 2016
Estrutura da receita
As cobranças das receitas dos SSGNR resultam da sua atividade, processando-se
em conformidade legal com o seu estatuto, o Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de
julho.
Assim nos termos daquele articulado, no seu artigo 31.º, podem constituir
receitas dos SSGNR, o produto das quotizações e outras importâncias pagas
pelos beneficiários; os subsídios e comparticipações de entidades públicas e
privadas; os produtos dedoações, heranças e legados; as dotações atribuídas
através do Orçamento do Estado; as importâncias cobradas pelos serviços
que prestam; as importâncias correspondentes ao desconto percentual a
favor dos SSGNR, fixado por despacho do Ministro da Administração Interna,
sobre as receitas cobradas pelos serviços remunerados executados pela GNR;
o produto de alienação de bens imóveis; o rendimento de capitais próprios;
o saldo das contas de gerência verificados em cada ano económico e que
transitam para as contas dos anos económicos seguintes e quaisquer outras
receitas previstas por lei.
O valor da proposta de orçamento da receita para o ano de 2016 é no montante de 18,5M€, onde os capítulos
das transferências correntes, das vendas de bens e serviços correntes e dos ativos financeiros assumem uma
maior preponderância com 23,78%, 22,54% e 40,54% respetivamente.
As transferências correntes com origem exclusivamente nas quotas dos beneficiários titulares destes Serviços
(0,5% ou 0,15% sobre o vencimento base, reserva ou pensão, consoante se trate de um beneficiário titular ou
extraordinário, respetivamente) representando um montante de 4,4M€, 23,78% do orçamento.