14
PLANO DE ATIVIDADES 2016
www.ssgnr.pt2.3 RECURSOS HUMANOS
Os SSGNR viram desde 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Guarda através do Decreto-Lei n.º 231/93, de
26 de junho, estabelecido um quadro de pessoal militar com 180 efetivos globais, a atingir progressivamente
para desempenhar funções nos SSGNR, distribuídos por postos e quadros.
Coma publicação do ESSGNR em1999 e, nos termos do n.º 2 do artigo 26º, os quadros
de pessoal militar dos SSGNR erampreenchidos por pessoal destacado da GNR, sendo
fixados por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna,
conforme Portaria n.º 533-A/2000, de 1 de agosto, que manteve a necessidade de um
quadro de pessoal militar com os mesmos 180 efetivos já anteriormente previstos.
Até 31 de dezembro de 2006 os quadros de pessoal militar dos SSGNR, foram preenchidos por
pessoal destacado, cujo regime incumbia a que fosse a GNR a proceder ao respetivo pagamento
de vencimentos.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2007 de 17 de janeiro, estes militares passaram a
preencher os quadros de pessoal militar dos SSGNR em regime de requisição. Este regime passa
a responsabilidade de liquidação dos vencimentos do pessoal supracitado para os SSGNR.
A 30 de setembro de 2015, encontravam-se a desempenhar funções nos SSGNR 69 militares e 44
civis (dos quais 20 com contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial), perfazendo
um total de 113 colaboradores.
CARREIRAS
EFETIVOS
MILITARES
Direção
Outros
Nomeação
Definitiva e
CTFP a tempo
indeterminado
CTFPTI
a tempo
parcial
Superior Intermédia
Oficiais
3
4
1
Sargentos
2
6
Guardas
53
CIVIS
Técnico Superior
2
Assist. Técnico
1
Assist.Operacional
21
20
Enfermeiros
Subtotal
3
6
60
24
20
TOTAL
113
Tabela 3– Efetivos reais a 30 de setembro de 2015
A 30 de setembro de 2015, encontravam-se a
desempenhar funções nos SSGNR 69 militares e 44 civis