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PLANO DE ATIVIDADES 2016

www.ssgnr.pt

2.3 RECURSOS HUMANOS

Os SSGNR viram desde 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Guarda através do Decreto-Lei n.º 231/93, de

26 de junho, estabelecido um quadro de pessoal militar com 180 efetivos globais, a atingir progressivamente

para desempenhar funções nos SSGNR, distribuídos por postos e quadros.

Coma publicação do ESSGNR em1999 e, nos termos do n.º 2 do artigo 26º, os quadros

de pessoal militar dos SSGNR erampreenchidos por pessoal destacado da GNR, sendo

fixados por Portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna,

conforme Portaria n.º 533-A/2000, de 1 de agosto, que manteve a necessidade de um

quadro de pessoal militar com os mesmos 180 efetivos já anteriormente previstos.

Até 31 de dezembro de 2006 os quadros de pessoal militar dos SSGNR, foram preenchidos por

pessoal destacado, cujo regime incumbia a que fosse a GNR a proceder ao respetivo pagamento

de vencimentos.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2007 de 17 de janeiro, estes militares passaram a

preencher os quadros de pessoal militar dos SSGNR em regime de requisição. Este regime passa

a responsabilidade de liquidação dos vencimentos do pessoal supracitado para os SSGNR.

A 30 de setembro de 2015, encontravam-se a desempenhar funções nos SSGNR 69 militares e 44

civis (dos quais 20 com contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial), perfazendo

um total de 113 colaboradores.

CARREIRAS

EFETIVOS

MILITARES

Direção

Outros

Nomeação

Definitiva e

CTFP a tempo

indeterminado

CTFPTI

a tempo

parcial

Superior Intermédia

Oficiais

3

4

1

Sargentos

2

6

Guardas

53

CIVIS

Técnico Superior

2

Assist. Técnico

1

Assist.Operacional

21

20

Enfermeiros

Subtotal

3

6

60

24

20

TOTAL

113

Tabela 3– Efetivos reais a 30 de setembro de 2015

A 30 de setembro de 2015, encontravam-se a

desempenhar funções nos SSGNR 69 militares e 44 civis