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RAZÕES DE SERVIR E AJUDAR

www.ssgnr.pt

1.

ENQUADRAMENTO JURÍDICO-INSTITUCIONAL

Os SSGNR foram criados pelo Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de dezembro de 1959, que aprovou o respetivo

estatuto, tendo sofrido em 1985 uma última alteração por intermédio da publicação do Decreto-Lei n.º 158/85,

de 13 de maio.

A Ação Social da Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Cofre de Previdência

das Praças desta Força foram integradas nos SSGNR em 1960, por Despacho

Ministerial, de 23 de março.

Em 1993 derivado da extinção da Guarda Fiscal e dos respetivos Serviços Sociais

(SSGF), foram estes últimos integrados nos SSGNR, por força do artigo 42.º do

Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho e da Portaria n.º 179/93, de 20 de julho.

Os SSGF haviam sido criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de dezembro de

1968, integrando a Assistência da Guarda Fiscal e o Cofre de Previdência dos

Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, instituições herdeiras da Assistência aos Filhos

dos Cabos e Soldados da Guarda Fiscal, criada por Despacho do Subsecretário das

Finanças, de 5 de abril de 1933, e do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da

Guarda Fiscal, criado pelo Decreto n.º 11465, de 24 de fevereiro de 1926.

Fruto da evolução social vivida nos anos noventa, aliada à integração dos

beneficiários dos SSGF, houve a necessidade de se proceder a uma alteração mais

profunda do Estatuto dos SSGNR, satisfeita através da publicação do Decreto-Lei

n.º 262/99, de 8 de julho.

Por outro lado, o enquadramento legislativo da Administração Pública tem sido

alvo de inúmeras modificações ao longo dos últimos anos, provocando deste

modo no seio das diversas instituições públicas o desenvolvimento de sinergias

tendo em vista a permanente adaptação às realidades que vão sendo geradas,

nem sempre fáceis e céleres de realizar.

Os SSGNR são um espelho de tal factualidade, dado que cerca de 16 anos após a entrada

em vigor do atual Estatuto, o mesmo se encontra desajustado ao normativo legal em

vigor, pelo que existe a necessidade de o adequar à Lei-Quadro dos Institutos Públicos,

aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º

5/2012, de 17 de janeiro.

Nesta altura a presente Direção encontra-se a elaborar uma proposta de alteração ao

Estatuto em vigor, tornando-o adequado às novas filosofias legislativas e organizacionais,

mas sobretudo permita uma maior capacitação dos SSGNR para a realização da sua

missão, de disponibilização de serviços complementares a todos os militares e civis da

GNR e às respetivas famílias, esperando que o mesmo seja aprovado e publicado ao

longo do próximo triénio.

O Estatuto dos SSGNR foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de

dezembro de 1959, alterado pelo Decreto-Lei n.º 158/85, de 13 de maio